Quem fiscaliza a lei do silêncio?

Perguntado por: eximenes2 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.

Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.

O cidadão que tiver seu sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou mesmo carro na rua, pode ligar na central do Sistema de Operação Integrada (Siop) através do 190 e do 153.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).

Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é preciso ter mais de uma pessoa ou família afetada que participem da queixa. Além disso, é necessário registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.

Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.

O Disque Silêncio é um serviço de atendimento às denúncias de poluição sonora. O cidadão que se sentir incomodado pelo excesso de barulho, pode fazer sua denúncia e aguardar a visita dos agentes de fiscalização.

50 dB – Conversação normal.

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

no atendimento a acidentes de trânsito com pessoas feridas ou com crimes de trânsito; quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.

É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

Qual o melhor aplicativo para medir decibéis? Uma ótima opção para calcular o ruído no ambiente é o Decibelímetro – Sound Meter. O programa é um aplicativo gratuito que está disponível para download no Google Play, funciona em celulares e tablets com android, tem uma interface muito agradável, já baixei e amei!

Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

Sim, pois a Constituição Federal autoriza no art. 5º, XI, o ingresso em casa na hipótese de flagrante delito e o art. 302, I e II, do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo infração penal ou acaba de cometê-la.

Lei nº 16.049, de 10/12/2015.