Quem ficou afastado na pandemia tem direito ao PIS?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Isso porque os brasileiros não tiveram acesso a esse benefício em 2021, por causa da crise causada pela pandemia da Covid-19. Essa suspensão temporária do benefício atingiu os trabalhadores que iriam recebê-lo no segundo semestre de 2021, mas os prejudicados receberão o valor junto ao abono salarial de 2022.

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do abono salarial do calendário de 2020 suspenso em 2021 vão receber o benefício este ano, segundo medida aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Boa tarde. Sim, eles não vão receber o período em que ficaram suspensos.

A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar. O período em que o trabalhador (segurado) ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.

Tenho direito a PLR se estiver afastado pelo INSS? Se você afastou-se dentro do ano base, a partir de 1º de Janeiro, tem direito ao valor integral. Caso tenha se afastado a partir do ano anterior, tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado.

Após o adiamento do abono salarial ano-base 2020, o benefício sofreu algumas alterações quanto ao seu pagamento, onde a escala ficou da seguinte forma: Quem trabalhou em 2020 recebeu em 2022, quem trabalhou em 2021 vai receber em 2023, quem trabalhou em 2022 receberá em 2024 e assim por diante.

O pagamento do PIS no ano de 2021 foi suspenso devido à concessão, pelo Governo Federal, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem 2021) em razão da pandemia de covid-19 e, com isso, os trabalhadores precisaram esperar o ano de 2022 para receber.

Para ter direito a receber o benefício, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, ou seja, em 2020. É preciso também que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período.

Nessa mesma lei, permitiu apenas que os municípios criassem abonos específicos e temporários relacionados ao trabalho na pandemia da COVID. E somente para os profissionais de saúde e assistência social.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

A pesquisa pode ser feita por meio dos aplicativos CAIXA Tem e CAIXA Trabalhador, além do telefone 0800 726 0207. O benefício tem valor máximo de um salário mínimo, que em 2023 está em R$ 1.302. O cálculo da quantia leva em conta os meses trabalhados no ano-base de 2021.

Maneiras de consultar o PIS: pela internet, no site do Ministério do Trabalho e Previdência. pelo CPF, no portal Meu INSS. pelo Telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão)

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

De maneira bem simples, todos os segurados que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.

Em caso de afastamento do trabalho motivado por doença, licença maternidade ou acidentes, o funcionário também não recebe PLR, pois entende-se que não houve contribuição para os resultados da empresa.