Quem fica responsável pelo pagamento do IPTU quando proprietário morre?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Herdeiros arcar com IPTU.

As despesas são do espólio, ou seja, devem ser assumidas por todos os herdeiros em conjunto. Mas se algum herdeiro (ou terceira pessoa) estiver na posse exclusiva de alguns destes bens, deverá assumir, pessoalmente, tais despesas.

No caso do comprador ou vendedor for falecido, este pode ser representado pelos pais, cônjuge ou filhos (herdeiros), com a apresentação da certidão de óbito original e documento de identificação do requerente RG/ CNH/ Certidão de Casamento OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.

Os herdeiros devem pagar, a morte do proprietário não isenta de pagamento.

O Inventário é, portanto, a forma Legal de regularizar o imóvel de pessoa falecida, pois através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a certidão de pagamento do quinhão, que é o documento hábil para regularizar a propriedade na Matrícula do imóvel, com o registro da partilha realizada, para que, assim, o nome do ...

''Acrescente-se a isso o fato de que o IPTU é imposto cuja obrigação recai sobre a coisa (propter rem) e não sobre o sujeito devedor (propter personam), de sorte que o próprio imóvel responde pela dívida, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor'', complementou.

Ainda que a lei 8.009/90 garanta o direito de impenhorabilidade do bem de família, a dívida pelo IPTU autoriza a penhora e o leilão da moradia. Aliás, este é o caso mais comum aplicado pela falta de pagamento do IPTU.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato. Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.

Analisando sob a ótica do inventário a regra é a mesma. Se o imóvel em questão tem dívidas de IPTU não pagas, o espólio deverá quitar estes valores para evitar que o imóvel venha a ser penhorado e leiloado.

A legitimidade concorrente pode envolver o cônjuge ou companheiro supéstite (viúvo ou viúva), o herdeiro, o legatário (para quem o bem foi deixado por meio de testamento), o testamenteiro (pessoa a quem o testador deixa responsável para cumprir as suas últimas vontades), o cessionário do herdeiro ou do legatário ( ...

Basicamente, o comprador deve arcar com as despesas relacionadas à transferência, como escritura, registro e ITBI, o que pode significar um gasto de 3% a 5% do valor total do imóvel. Ao comprar um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, você pode gastar R$ 5 mil na documentação e pagamento do imposto.

Para a troca de titularidade do Iptu procure a prefeitura do município, com o documento que gerou a titularidade, contrato, certidão de obito etc... E peça a mudança. Felicidades.

Patrimônio maior do que a dívida: nesse caso, todas as pendências são quitadas com os bens deixados pelo falecido e o restante é dividido entre os herdeiros. Patrimônio igual à dívida: aqui, toda a herança é usada para quitar os débitos, não sobrando nenhum bem para os herdeiros.

É o preço da transferência da concessão de uso da sepultura previsto na lei: 50% do valor correspondente à tarifa cobrada para nova concessão de sepultura equivalente.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido, tendo em vista que os bens ainda não mudaram de dono. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Como vender um imóvel de herança?

  1. Pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), cuja porcentagem de pagamento como imposto (alíquota) é determinada pelos governos estaduais;
  2. Atualizar a matrícula do imóvel, registrando a transferência aos herdeiros.

5 anos

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.