Quem fica com o caução?

Perguntado por: egodinho5 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O inquilino efetua esse depósito e a quantia fica preservada até o final do contrato. Caso o contrato de aluguel seja encerrado sem nenhum impasse, a caução deverá ser devolvida ao inquilino.

Após verificar se não há dívidas de aluguel, multas ou danos no imóvel, o proprietário precisa devolver a caução ao inquilino.

Essa garantia equivale ao depósito de até três meses no aluguel de imóvel no início do contrato. Nesta modalidade, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

A caução aluguel pode ser usada pelo proprietário em várias situações em que o locatário quebra o contrato de aluguel, quando como o locatário finaliza o contrato antes do prazo estipulado, que geralmente são de 30 meses (2 anos e 6 meses).

Portanto, caso o locador, inadvertidamente não efetue o depósito, ficará responsável pela devolução com os mesmos consectários da conta de poupança remunerada, sem prejuízo de caracterização de eventual delito de apropriação indébita.

Sim , as formas de garantias locaticias podem ser fiador e caução.

A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.

O caução aluguel ou depósito caução é uma segurança locatícia, onde o inquilino deve fornecer garantias para o locador ao alugar um imóvel, caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos. Nesse caso, o dono do imóvel pode exigir até três aluguéis depositados de forma antecipada como garantia.

O pagamento da caução do aluguel é uma garantia que o inquilino concede para o dono do imóvel. Esse valor é uma forma do proprietário de proteger contra danos ao local ou inadimplência do aluguel.

O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subsequente a assinatura do presente contrato. Parágrafo Único. O valor da caução será usado em todas as hipóteses em que se façam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO.

Caução em dinheiro: de acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo que pode ser solicitado como garantia é o equivalente a 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário.

Funciona como um aviso prévio: a parte interessada na desocupação deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes. Caso o locatário se recuse a sair, o proprietário precisará entrar com uma ação de despejo. Esse processo judicial pode levar até seis meses para conclusão.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Pode ser preciso descontar pendências como contas de luz, gás e água, por exemplo.