Quem faz saque aniversário perde a multa de 40 %?

Perguntado por: lassuncao . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.

Os trabalhadores têm direito a sacar o valor da multa rescisória na época em que tiverem seus contratos cancelados. A quantia é depositada na conta do FGTS. Mesmo nos casos em que optem pela sistemática de saque-aniversário, os trabalhadores podem realizar o saque.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, recebo a multa? Sim. A multa de 40% não deixa de ser paga ao trabalhador que aderir ao saque-aniversário. Ela é intrínseca à dispensa sem justa causa, de forma que a adesão à movimentação anual do Fundo de Garantia não a afeta.

Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho. Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.

Isso acontece porque podem ocorrer situações em que o saldo do FGTS é bloqueado, como ações judiciais. Se você tem um emprego e for desligado, as regras são as mesmas do Saque-Aniversário: você fica apenas com a multa rescisória, sem acessar o saldo.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? – Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.

Para sacar o saldo bloqueado no FGTS é necessário resolver a questão que levou ao bloqueio. Seja por meio da quitação do empréstimo vinculado, por ordem judicial de desbloqueio ou após a análise da solicitação do empregador pela Caixa Econômica Federal.

três meses

O valor do saque-aniversário fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e permanece na conta do FGTS por três meses, conforme visto no calendário.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

Na demissão sem justa causa, por exemplo, você ainda tem direito a receber a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Assim, na falta de outros recursos financeiros, você pode utilizar o dinheiro desses benefícios para quitar as parcelas do empréstimo.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Basta multiplicar o saldo do FGTS pela alíquota de 40%. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (10.000 x 0,4).

Para isso basta acompanhar o extrato da sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele fica disponível pelo aplicativo do FGTS e tem atualização em tempo real. Isto é, assim que houver a identificação do pagamento dos valores rescisórios do FGTS o aplicativo adiciona essa informação no extrato.

No entanto, existem algumas situações em que é possível sacar o FGTS antes desse prazo, como em casos de doenças graves, aposentadoria, desastres naturais, entre outros. Já a multa rescisória pode ser sacada imediatamente após o depósito do valor na conta do FGTS do trabalhador.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

A multa é paga somente pelo empregador após a formalização da rescisão e juntamente com as demais verbas trabalhistas. Assim, para o recebimento do valor do FGTS, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação do valor devido.