Quem faz Pix vai ter que declarar imposto de renda?

Perguntado por: iibrahim . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
4.3 / 5 17 votos

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Microempresas: limite anual de R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte: limite anual de R$ 4,8 milhões.

Para a Receita Federal, PIX é uma modalidade de pagamento à vista análoga ao dinheiro em espécie. Vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples.

Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.

As transações por PIX são declaradas pelas instituições financeiras à Receita Federal do Brasil semestralmente nos meses de fevereiro e agosto constando as movimentações financeiras do semestre anterior, com valores totalizados por CPF ou CNPJ inclusive de DOC, TED, cheques, o PIX, dentre outras.

AS TRANSFERÊNCIAS PIX SÃO RASTREADAS PELA RECEITA? A resposta é não, respeitando a Lei Complementar nº 105 de 2010, é garantido aos usuários o sigilo bancário de todas suas operações, e isso diz respeito também ao PIX, então por Lei essas operações não podem ser informadas diretamente a Receita Federal.

Basta selecionar o Pix e informar a chave CPF. Depois, é só clicar em enviar. Segundo a Receita, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do depósito.

Atualmente a Receita Federal já está rodando uma malha fiscal (sistema automático de cruzamento de dados) experimental com empresas do Regime Normal onde faz a comparação dos valores informados por Instituições bancárias com as emissões de Nota Fiscal e recolhimento de impostos pela empresa.

Resumidamente, Pix bloqueado significa que o recurso está temporariamente indisponível para o usuário. Dentre os motivos, estão: Bloqueio por segurança – A conta bancária está em análise de segurança e, por isso, alguns recursos foram limitados.

Como acabamos de falar, se você possui uma Poupança com saldo superior a R$140,00, deve declarar esse rendimento usando a ficha “Bens e direitos”. Essa ficha é uma parte do programa disponibilizado pela Receita para que os contribuintes realizem a declaração.

A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.

Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.