Quem faz parte do núcleo familiar?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Descreva na tabela abaixo, o nome de cada pessoa/morador/do grupo familiar, inclusive você. Use uma linha para cada pessoa do grupo familiar, inclusive crianças. Indique o parentesco que cada pessoa do grupo familiar tem com você, assim como a idade, a profissão e a renda bruta mensal de cada uma.

Responsável Familiar (RF): deve ser um dos membros da família, preferencialmente mulher. O RF deve ter idade mínima de 16 anos. Essa pessoa é quem vai prestar as informações da família, que serão registradas no Cadastro Único.

O que é o Benefício de Composição Familiar? Esse tipo de auxílio é destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. Para cada pessoa que se enquadrar no perfil, será pago R$ 65,00 para a família.

Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

É considerado Grupo Familiar todas as pessoas que moram com você e dividem a mesma renda. Alguns exemplos que também são considerados Grupo Familiar: Avós que moram no mesmo terreno que você, em casa separada, mas dependem ou contribuem da mesma renda.

Entrar em um grupo familiar
Quando você faz parte de uma família, os membros dela veem seu nome, foto e endereço de e-mail. O administrador da família é responsável pela forma de pagamento familiar. Ele tem acesso aos recibos de todas as compras feitas usando essa forma de pagamento.

Total – Classe E -> população com renda domiciliar até R$ 768. Ocupados – Classe AB -> ocupados com renda domiciliar per capita acima de R$ 4591. Ocupados – Classe C -> ocupados com renda domiciliar entre R$ 1064 e R$ 4591. Ocupados – Classe D -> ocupados com renda domiciliar entre R$ 768 e R$ 1064.

Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio, são consideradas uma família para o Cadastro Único.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo) a R$ 200,00 (duzentos reais).

Para isso, você deve identificar todas as pessoas que fazem parte do seu Grupo Familiar através de um desses documentos: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF ou CNH (Carteira de Motorista).

Responsável pela unidade familiar: pessoa a quem está vinculado o cadastro da família. Preferencialmente mulher, necessariamente maior de 16 anos. Para que sejam cadastrados, os membros da família devem possuir certidão de nascimento ou carteira de identidade.

código IBGE do município onde a pessoa reside; 2. sexo; 3. idade calculada a partir da diferença entre a data de nascimento da pessoa e a data de referência da base; 4. relação de parentesco da pessoa com o Responsável Familiar; 5.

Durante a entrevista no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o assistente social irá perguntar ao indivíduo ou família informações sobre sua situação socioeconômica e familiar. Algumas perguntas comuns incluem: Informações pessoais: nome, idade, estado civil, escolaridade, renda, ocupação, etc.

As famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas um membro, inscritas no Cadastro Único, que tiveram cadastros incluídos ou atualizados de novembro de 2021 a outubro de 2022, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606). A averiguação está acontecendo no Brasil inteiro.