Quem faz parte do CLT?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A CLT funciona para pessoas que trabalham com vínculo empregatício com empresas. Essas pessoas são chamadas de celetistas e trabalham com a carteira de trabalho assinada pelas empresas que as contrataram.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é uma reunião de normas trabalhistas aplicáveis a todos os trabalhadores contratados mediante vínculo empregatício ou, mesmo não havendo contratação formal, a todos que comprovarem os requisitos da relação de emprego, previstos no art.

O nome regime celetista se dá porque entende-se que quem é celetista, é contratado regido pela legislação da CLT de contratação. Em empresas privadas também acontece a contratação pelo sistema CLT, mas nesses casos não há a necessidade de concurso público.

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum, até por isso é popularmente chamado de “CLT”. Pela lei, é aquele em que não existe fim previsto do acordo entre a empresa e o colaborador. Para isso, há um período de experiência que pode durar até 90 dias e, ao final desse período, o contrato é firmado.

Regime PJ (Pessoa Jurídica) e contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são formas que definem o vínculo empregatício quando as empresas vão contratar trabalhadores. Na CLT estão todas as leis trabalhistas que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas.

O que é o modelo de contratação via CLT Cotas? No modelo de contratação via CLT Cotas, o empregado recebe parte do seu salário de forma regular via CLT, e parte como produção intelectual ou cotas de utilidade, as quais o funcionário deve apresentar nota fiscal.

Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.

O regime celetista é uma das maneiras de contratação pela administração pública indireta. Por isso, só podem contratar por esta modalidade as empresas públicas e sociedades de economia mista. Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público.

Enquanto o estatutário é exclusivo para empresas públicas, a celetista costuma ser utilizada para economias mistas. Neste caso, a contratação é feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:

  • ser pessoa física.
  • prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)
  • estar subordinado às normas do empregador.
  • receber contraprestação (salário) pelo serviço.

O contrato CLT, geralmente de período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, é sim considerado um vínculo empregatício, pois, além de ser um contrato, também precisa ser registrado na carteira de trabalho do profissional, e garante direitos específicos e um salário.

Agora que você já saiba o que é confira quais são os principais tipos de contrato de trabalho:

  • Contrato de trabalho por tempo determinado;
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
  • Contrato de trabalho temporário;
  • Contrato de trabalho eventual.

Empregado é o trabalhador subordinado que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente.

Diferente do regime CLT, que traz todos os descontos de tributos e obrigações de forma automática, o trabalhador MEI precisa se organizar sozinho para prestar contas mensalmente.

Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI.

A CLT Flex é uma prática utilizada por alguns empregadores, onde você concorda em receber uma parte do salário registrado em sua carteira de trabalho e a outra parte “por fora”, principalmente na forma de auxílios. Assim, esses acordos cobrem bonificações, auxílio transporte, alimentação, vestuário ou planos de saúde.

As quotas ou cotas de uma empresa são a fração que cada sócios receberá do capital social da empresa, ou seja, a divisão do capital social entre os sócios. Parece simples, não é mesmo? Porém, o valor justo das cotas não é necessariamente o que consta em contrato social.

A CLT Flex, nada mais é do que o pagamento de parte do salário do empregado, registrado nos moldes previstos na CLT, por meio de benefícios, tais como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, seguro de vida, previdência privada, escola dos filhos, academia etc.