Quem faz parte da entidade familiar?

Perguntado por: aboaventura . Última atualização: 28 de abril de 2023
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As espécies de entidades familiares reconhecidas pela lei são o casamento, a união estável, a família monoparental e a família substituta.

É notório que as formas de constituição das famílias ultrapassam o numerus clausus expresso no artigo 226 da Constituição Federal, sendo essas as famílias matrimonializadas, as advindas de união estável e a família monoparental, previstas nos §§1º, 3º e 4º respectivamente.

A Constituição Federal, ao tratar da proteção que o Estado deve liberar às famílias, refere-se a apenas três entidades familiares: as fundadas no casamento, as uniões estáveis entre o homem e a mulher e as famílias monoparentais (art. 226, §§ 1.º, 3.º e 4.º). São as “famílias constitucionais”.

Tipos de família

  1. Família nuclear e família extensa. A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seu filhos. ...
  2. Família matrimonial. ...
  3. Família informal. ...
  4. Família monoparental. ...
  5. Família reconstituída. ...
  6. Família anaparental. ...
  7. Família unipessoal.

a família é considerada a instituição social básica a partir da qual todas as outras se desenvolvem, a mais antiga e com um carácter universal, pois aparece em todas as sociedades, embora as formas de vida familiar variem de sociedade para sociedade.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.

Assim, verifica-se que existem três formas de constituição de família, quais sejam, a formada pelo casamento, seja ele civil ou religioso com efeitos civis, a formada pela união estável e a família formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Família Matrimonial: formada pelo casamento. Família Informal: formada pela união estável. Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho). Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

A FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O tradicional núcleo familiar composto pelo pai, mãe e filho, não é mais o único a ser aceito no ordenamento jurídico brasileiro. A família deixou de se basear em laços biológicos para sustentar-se em laços afetivos.

Chamamos de patriarcal a família chefiada por um homem (o patriarca, ou seja, o pai), que tem por responsabilidade adquirir alimentos e cuidar da segurança de seus filhos e de sua esposa.

Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar salvo, se for o caso, o próprio candidato, relacionadas pelos seguintes graus de parentesco (considerados a partir do candidato): Mãe, Madrasta, Pai, Padastro, Cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), Irmão/ ...

Família é uma coisa, ser parente é outra. Identifico uma diferença fundamental. Amigos podem ser mais irmãos do que os irmãos ou mais mães do que as mães. Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

As famílias são responsáveis por garantir a saúde, segurança, educação e bem-estar geral das crianças e por ensinar-lhes valores e comportamentos sociais apropriados.

A nossa filha mais velha foi diagnosticada com uma doença genética rara e por isso a nossa parentalidade é chamada de atípica. Parentalidade atípica diz respeito aos pais cujos filhos têm um desenvolvimento que que foge do esperado, do típico, do padrão considerado normal.