Quem faz o tombamento?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.5 / 5 15 votos

O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.

Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

Resumo: O tombamento é a intervenção estatal, de caráter absoluto, na propriedade privada evitando a destruição do bem, garantindo a proteção aos aspectos do patrimônio históricos, artísticos e cultural.

A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.

A principal causa do tombamento é o excesso de velocidade. De acordo com o engenheiro, diferente do que acontece com veículos leves – que derrapam e depois tombam -, os caminhões tombam antes de derrapar.

Acesse o Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número do IPTU em mãos (o SQL), preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.

O que é um imóvel tombado? Uma propriedade que está nessa condição é um imóvel preservado pelo Poder Público, por conta de sua importância histórica. O objetivo ao tombar um imóvel é preservar bens e memórias de valor cultural, histórico, arquitetônico e também afetivo para a população local.

"O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento ...

Efeitos para o proprietário
Vedação para deixar o país, salvo quando autorizado pelo órgão competente; Notificação do Poder Público em caso de furto ou extravio (pena de multa).

A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação.

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).

Ela pode solicitar ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal) o registro, mediante o envio de fotos, vídeos, desenhos, declaração da comunidade expressando a anuência e interesse pelo registro, justificativa, história e informações sobre o bem.

Não é à toa que o tombamento e as derrapagens se tornam mais comuns após chuvas. Uma boa forma de evitar esses acidentes é dirigir mais devagar após e durante períodos chuvosos e garantir que os pneus estão em bom estado.