Quem faz o registro no INPI?

Perguntado por: talves . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial .

Ao final do processo, que pode levar em média 10 a 12 meses, o INPI cobra também uma taxa federal de concessão, no caso de o pedido ser deferido. O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

Dessa forma, o registro de marca no INPI nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada de acordo com as normas da Lei da Propriedade Industrial, o que faz com que ela esteja protegida de cópias ou de uso indevido por parte de terceiros.

Solicitar o registro de marca de produto ou serviço

  1. Fazer o login. Login no Sistema e-INPI. ...
  2. Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ...
  3. Acompanhar o serviço. Acompanhamento processual. ...
  4. Tomar conhecimento da decisão. ...
  5. Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ...
  6. Obter o certificado.

Passo a passo para o registro de marcas no INPI

  1. Verificar se a sua marca não foi registrada. ...
  2. Determinar a natureza da marca. ...
  3. Definir a forma de apresentação da marca. ...
  4. Definir a classe da marca. ...
  5. Depositar o pedido no INPI. ...
  6. Acompanhar o pedido. ...
  7. Conferir a decisão sobre o pedido de registro. ...
  8. Medidas após o registro.

Primeiramente, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente – sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.

Apesar da ausência de CNPJ, o procedimento para registrar uma marca apenas usando CPF é o mesmo que o para empresas.

Ao contrário do que se acredita, pessoas físicas também podem requerer o registro de uma marca. Esse registro encontra-se previsto na Lei 9.279/96 (Art. 2º, III) e é de extrema relevância para quem deseja garantir a proteção de seus direitos referentes à propriedade industrial.

A concessão de registro ocorre quando o requerente efetua o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado. O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI.

Como qualquer procedimento administrativo, a taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI. Hoje ( 2021 ) o valor da taxa federal para pedido de registro de marca para empresa ME/EPP, é de R$ 142,00, já para empresa Ltda (que não adere o Simples Nacional) ou S.A, o valor é R$ 355,00.

O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro.

Quais serviços são dispensados de Registro? Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art. 211 da Lei nº 9.279/96 alguns serviços técnicos especializados são dispensados de averbação pelo INPI, conforme Resolução INPI/PR nº 156/15.

O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa.

Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional.

Para saber se uma marca já existe e está registrada você precisa:

  • Acessar o portal do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • Procurar pela opção “Marcas”;
  • Clicar em ”Busca” e depois em “Continuar”;
  • Escolher a opção “Marca”;
  • Pesquisar se a marca já está registrada.

Seja o registro de nome de empresa, de um produto ou de um serviço, não é possível realizá-lo gratuitamente, pois o INPI recolhe taxas administrativas como o pedido e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU); apresentação dos documentos; oposições e/ou manifestações (quando houver); exigências, aditamentos ...

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Pode registrar marca em cartório? Não! O cartório, definitivamente, não é o local correto para registrar uma marca, muito menos a Junta Comercial ou a Receita Federal, por exemplo. O local correto é um órgão brasileiro oficial responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

MEI precisa mesmo fazer registro de marca? Não importa se a empresa é micro, com você vendendo produtos pelo Instagram, média ou grande, saiba que, quando o assunto é marca, é importante fazer o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para ter segurança e propriedade sobre ela.

A legislação que regulamenta as marcas registradas é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Quando alguém utiliza a marca registrada de um indivíduo ou empresa sem sua permissão, o proprietário pode entrar com uma ação judicial por violação de marca e impedir o uso não autorizado.

A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.