Quem faz faculdade pode faltar no trabalho?

Perguntado por: ocardoso4 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Comprovar realização de prova para ingresso no ensino superior justifica falta de empregado. A educação é um direito social consagrado na Constituição Federal de 1988 (Art. 6º, caput), e, sem dúvida, é fundamental que sejam estabelecidos meios que garantam à população o seu acesso.

SOU OBRIGADO A LIBERAR O TRABALHADOR MAIS CEDO POR CAUSA DA FACULDADE? EM REGRA NÃO! Não há qualquer obrigatoriedade de liberar o funcionário que esteja cursando o ensino superior mais cedo do serviço, salvo acordo entre as partes para compensação de horas.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

“O estágio tem um limite de horas, a lei prevê uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o estudante.

NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO
Ne mesmo a lei 11.778 de 25 de Setembro de 2008 que é conhecida como lei estágio força a empresa e liberar o empregado para estagiar.

Apenas para fazer um curso, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário mais cedo (salvo CCT). · Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas. Bom dia, salvo em Convenção Coletiva, que eu saiba não há previsão legal para estas ausencias não custeadas pela empresa.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior. As informações detalhadas sobre qual documento deve ser entregue em cada situação podem ser encontradas no Portal do Aluno.

Oficialize a entrega do atestado médico
Você também uma fotocópia simples do atestado, para que o representante da instituição (a pessoa para quem você entrega o atestado original) carimbe, assine e coloque a data em que recebeu o atestado original (ver parecer do advogado Dr. Renato Sparn, abaixo).

A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares.

Reprovar na faculdade por faltas
Porém, também é possível pegar DP se você faltar muito às aulas. Algo que também acontece na escola. A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.