Quem faz estágio pode trabalhar de carteira assinada?

Perguntado por: aalves . Última atualização: 25 de abril de 2023
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É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.

O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

30 dias

É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.

Como fazer estágio se eu trabalho? Tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório não geram vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário. Cada estágio, instituição de ensino e empresa definem as cláusulas do compromisso em relação a horários, atividades e remuneração.

2 anos

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

A lei do estágio dita que os estagiários não têm direito ao pagamento do 130 salário. Isso acontece pelo mesmo motivo de a remuneração não precisar ser baseada no salário mínimo nacional: não há vínculo empregatício.

A remuneração variável de Estagiário em Brasil é de R$ 2.400, variando entre R$ 665 e R$ 5.520. As estimativas de salários têm como base 24545 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Estagiário nessa localidade (Brasil).

A média salarial de Menor Aprendiz é de R$ 1.402 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Menor Aprendiz em Brasil é de R$ 700, variando entre R$ 185 e R$ 5.508.

Sim. O contrato de estágio, apesar de possuir um período determinado, pode ser rescindido a qualquer momento, sem cobrança de multas rescisórias.

Tanto se você é aprendiz, como se é estagiário, isso não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar. ONDE DEVO ME CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?