Quem faz estágio pode faltar?

Perguntado por: lmorais6 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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As faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, tendo em vista que o estagiário é regido pela Lei do estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, e não pela legislação trabalhista – CLT.

O estagiário não pode faltar o compromisso de suas atividades de estágio em dias de prova, no entanto, tem o direito de solicitar a liberação da metade da sua carga horária.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova? Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.

Mas, via de regra, funciona da seguinte forma: se a prova é à noite, o estagiário cumpre meio horário no mesmo dia da prova. Se a prova é de manhã, o estagiário cumprirá meio horário no dia anterior. Cabe ao estagiário comprovar as datas da prova, por meio do calendário acadêmico da instituição de ensino, por exemplo.

19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.

Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico. A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem ser objeto de entendimento entre as partes (podem ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, podem gerar, por iniciativa da parte concedente, além do desconto da bolsa, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.

Como funciona? Alguns concedentes do estágio optam por centralizar o pagamento, e, no dia estipulado do mês, depositam o valor da bolsa-auxílio na conta corrente do CIEE, cuja responsabilidade é repassar o valor integral ao estagiário e disponibilizar os informes de rendimentos.

A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário. Dessa forma, se você começou um estágio há poucos meses mas não tem o interesse de permanecer na empresa, pode solicitar o desligamento imediato.

Tanto se você é aprendiz, como se é estagiário, isso não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar. ONDE DEVO ME CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?

Veja abaixo alguns benefícios que podem ser oferecidos ao estagiário:

  • Bolsa-auxílio;
  • Vale-transporte e vale-refeição;
  • Seguro saúde.

2 anos

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.

A média salarial de Menor Aprendiz é de R$ 1.402 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Menor Aprendiz em Brasil é de R$ 700, variando entre R$ 185 e R$ 5.508.