Quem faz estágio perde o seguro-desemprego?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A princípio sim. O estágio, ainda que remunerado, não é considerado um emprego e, por isto, é possível que o estudante que receba seguro-desemprego ingresse em um estágio sem perder o direito a continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego.

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Quando o trabalhador começa a receber o benefício do seguro-desemprego, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento.

No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Logo, entende-se que o valor pago pelo governo deve ser devolvido quando:

  • São colocadas falsas informações sobre o trabalhador no pedido do seguro desemprego;
  • O trabalhador consegue um novo emprego, mas continua recebendo o benefício;
  • Familiares permanecem recebendo o seguro do trabalhador falecido.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.

Sim! A rescisão pode ocorrer a qualquer momento, seja por interesse da organização ou por vontade do estudante. Além disso, o rompimento é bem diferente quando comparado ao regime CLT. Primeiro, porque não há o pagamento de verbas rescisórias e nem a necessidade de cumprir aviso prévio de 30 dias.

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

Evidencia-se que, por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem ao 13º salário.

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Confira todos os direitos que um estagiário possui:

  • Remuneração. ...
  • Ensinamentos profissionais. ...
  • Período correto de duração do estágio. ...
  • Jornada de trabalho diário. ...
  • Férias. ...
  • Seguro contra acidentes pessoais. ...
  • Desligamento.

Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho. A diferença é que com 6 meses trabalhados você só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo trabalhado.

Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque, assim como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.