Quem faz DECORE tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para emitir a DECORE referente a rendimentos obtidos no exterior, é necessário apresentar a escrituração no livro de caixa e a DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física, quando os impostos forem devidos no Brasil.

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Um destaque relevante é que a Declaração se refere apenas a pessoas físicas. Sendo assim, em casos de autônomos e empresários, não se usa a Decore para registrar os rendimentos do negócio, mas a renda pessoal. É preciso solicitar o serviço de um contador para emitir esse documento.

Lembrando que se você declara imposto de renda anualmente, o banco não pedirá decore, e na própria declaração você informa todos os rendimentos, inclusive os oriundos de distribuição de lucros e de juros sobre capital próprio. No caso de juros sobre capital próprio, é retido na fonte 15% de IR.

normalmente se cobram entre 60 a 100 reais por um DECORE.

Porque há duas situações: 1) se não quer pagar os impostos, a renda não pode aparecer; 2) se precisa comprovar renda tem que pagar os impostos.

O sistema não permite esse procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir outra Decore. Posso emitir uma Decore para mim mesmo? A emissão de Decore para uso próprio é permitida, desde que devidamente fundamentada, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.592/2020.

Não existe uma tabela de valores para emissão, como acontece com outros documentos contábeis, entretanto, o contador ou escritório de contabilidade deve avaliar e estipular um valor viável, além dos honorários pelas atividades contábeis. Não existe valor mínimo ou valor máximo estipulado.

90 dias

Cada DECORE tem o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão.

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Decore. Outra maneira de comprovar renda sendo autônomo é o Decore, sigla para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. O contador emite este documento eletrônico, que utiliza informações de rentabilidade vinda de outras fontes.

Em alguns casos, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos comprobatórios. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e os extratos bancários, são alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE.

O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo.

Como obter a DECORE? Para obter o documento é necessário solicitá-lo a um contador de sua confiança. Para que a DECORE seja elaborada, o contador precisará de algumas informações e documentos relativos aos rendimentos do empresário, conforme sua atuação e renda.

O valor médio da Decore é de R$ 150 a R$ 250 reais. O documento pode estar dentro do pacote de serviços oferecido pelo contador ou pode ser cobrado separadamente.

Decore significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e serve para comprovar a renda de pessoas que não possuem um holerite ou contracheque. Ou seja, empresários, empreendedores e profissionais autônomos.

Podem ser usados como comprovante de renda holerites, carteira de trabalho, extratos bancários, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, entre outros.