Quem faz day trade tem que declarar Imposto de Renda 2023?

Perguntado por: oximenes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia, também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção, já que a declaração de day trade no Imposto de Renda difere dos demais investimentos em renda variável.

O tributo de operações day trade deve ser pago através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser gerado mensalmente. “Você tem que pagar no mês subsequente. Se você fez a trade em junho, você tem que pagar até o final de julho”, explica Brasil.

Como declarar ganhos de capital
Baixe o programa no site da Receita Federal. O programa deve ser preenchido com as informações do lucro da venda do imóvel. Após isso, as informações podem ser importadas para dentro da declaração do Imposto de Renda.

Aproveite a restituição do valor de IRRF
Uma outra maneira de minimizar os impactos do imposto no day trade é aproveitar a restituição do valor de IRRF – que permite reaver o seu dinheiro. O IRRF tem a função de informar para a Receita Federal o IR relativo às operações realizadas na Bolsa de Valores.

Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2023 até 31 de maio, prazo final para entrega da declaração, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.

Quem não declara ações na bolsa pode ter seu CPF suspenso, além de correr o risco de pagar uma multa de até 150% do valor do imposto devido sobre as ações quando algumas informações (como valores) são omitidas na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Se um investidor não pagar o imposto sobre day trade devido, estará sujeito a penalidades e multas por parte da Receita Federal. O não pagamento do imposto pode levar à inclusão do investidor em dívida ativa, o que pode resultar em restrições de crédito e dificuldades financeiras.

A Receita Rederal não aceita pagamentos de valores inferiores a dez reais, por isso, nos casos em que o DARF ficar abaixo desse valor, o sistema irá reter este valor e o somará a um DARF futuro.

A “MP do Bem” (nº 252/2005) elevou o limite de isenção de R$ 20 mil para R$ 35 mil. Nesses casos, a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho.

isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais quando o proprietário adquire outro imóvel residencial até 180 dias depois da venda e utiliza todo o valor nessa nova aquisição.

Se a soma das vendas das ações (não do lucro) ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

Por fim, a venda de ações da bolsa acima de 20 mil gera a necessidade de recolher IR. Nessa situação, você deve emitir um DARF e pagar o imposto devido.

Opções de investimentos isentos de Imposto de Renda:
fundos imobiliários; capitalização de ações; Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).