Quem faz cursinho tem direito a meia passagem?

Perguntado por: earagao . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Tem direito à meia-entrada: estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, graduandos, mestrandos, doutorandos e, ainda, estudantes de especializações. Com a finalidade de que essa categoria possa utilizar o benefício, é necessário ter a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada? Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.

Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino:

  • Infantil.
  • Fundamental.
  • Médio e Técnico.
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Cursos de graduação.
  • Especialização, Mestrado e Doutorado.

No geral, cursos intensivos de curta duração tendem a ser bem mais acessíveis, custando em média R$30,00 por mês. Já nos cursinhos de duração anual (extensivos), os valores são um pouco mais altos, ficando em torno de R$50,00 a R$100,00 por mês.

Cursinho é significativo para quem está iniciando
Se você está a muito tempo sem estudar, ou não tem uma boa base do conteúdo para uma prova específica, o cursinho é excelente.

Entretanto, alunos do fundamental, médio e técnico de instituições privadas, mesmo bolsistas, têm direito apenas a meia tarifa no transporte público. Porém, quem já recebe auxílio-transporte, como estudante do PRONATEC ou SENAC, SESI, SENAI, SESC e SENAT também não podem solicitar o passe livre.

Cada aluno tem direito a até 44 passagens mensais, não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino, que são 22 dias. Alguns dos requisitos são: Ser estudante da rede municipal e estadual de ensino. Ter idade acima de cinco anos.

O Bilhete Único Estudantedireito a transporte gratuito ou meia-tarifa (o que pode ser verificado aqui) para estudantes do ensino fundamental; ensino médio; ensino técnico e profissionalizante; ensino superior e tecnológico, da rede pública ou da rede privada de ensino que moram a uma distância de pelo menos um ...

Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e técnico, bem como em curso de graduação e pós-graduação, credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Também têm direito pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário.

Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino:Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.

Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada.
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Quem tem direito a pagar meia-entrada?

  • Infantil;
  • Fundamental;
  • Médio e Técnico;
  • Cursos de graduação;
  • Especialização;
  • Mestrado e doutorado.

Quem tem Direito? Todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. São eles: Alunos de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior (presenciais ou EaD) de instituições reconhecidas pelo MEC.

Você pode garantir sua carteirinha de estudante gratuitamente com o Id Jovem. Para tanto, é só se cadastrar no site documentodoestudante.com.br. Não efetue o pagamento e envie o número da sua solicitação para o sae@documentodoestudante.com.br. Envie também uma imagem do ID Jovem.

Estudantes dos cursos de ensino a distância (EAD) podem fazer a solicitação da Carteira de Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: infantil, fundamental, médio, graduação e técnico.