Quem faz as leis ordinárias?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado.

Termo: Lei Ordinária
Norma Jurídica que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos.

Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.

Além do presidente da República, podem elaborar uma proposta de lei complementar os senadores, deputados federais e estaduais, pelo Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.

“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

O que é uma Lei ordinária

  • emendas à Constituição.
  • leis complementares.
  • leis delegadas.
  • medidas provisórias.
  • decretos legislativos.
  • resoluções.

Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores.

No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador.

Resumindo, dois pontos são fundamentais para distinguir lei complementar e lei ordinária. O primeiro é que as matérias reservadas à lei complementar vêm expressamente no texto da Constituição. O segundo é o requisito do quorum qualificado, ou seja, exige maioria absoluta dos membros, para a sua votação.

Os projetos poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.

Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

Emenda a Constituição – 3.2. Lei complementar – 3.3. Lei ordinária – 3.4 leis delegadas – 3.5 medidas provisórias – 3.6 decretos legislativos – 3.7. resoluções.

Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de lei ordinária. Ela é proposta exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador do Estado, que solicita uma delegação da Assembleia Legislativa para elaborar uma lei. E essa delegação é feita por meio de resolução do Poder Legislativo.

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