Quem faz acordo com a empresa tem direito a seguro-desemprego?

Perguntado por: udomingues . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

Vantagens para a empresa
Agilidade: Fazer um acordo trabalhista agiliza todo o processo de desligamento de um profissional. Reduz o prejuízo financeiro: Demissão não é um processo barato. Nos casos de demissão sem justa causa a empresa necessita pagar uma multa pela rescisão de contrato.

O novo acordo trabalhista visa estabelecer rescisões sem onerar e sem retirar todos os direitos do empregado. Apenas deve ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o término do contrato.

Oportunidade de um cargo melhor, dedicação a projetos pessoais ou até mesmo a necessidade de um tempo para pensar, como um ano sabático, então entre os exemplos. Nesses casos, pode ser mais vantajoso optar por uma demissão por acordo a esperar a demissão sem justa causa.

Isso quer dizer que, quem realiza o acordo trabalhista não tem direito ao Seguro-Desemprego, pois o benefício é voltado às pessoas que foram demitidas contra sua vontade e, por isso, ficarão sem renda fixa.

Quem faz acordo não tem direito ao seguro-desemprego em 2023. Essa situação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 484-A, parágrafo 2º, que explicita que a extinção do contrato por acordo trabalhista não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Ganhou-se mais uma modalidade, a rescisão consensual, neste caso, pode ser vantajoso tanto para empresa, quanto para o funcionário. Na rescisão consensual, o valor pago pela multa rescisória é de apenas metade do valor total do aviso prévio.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar “devolver” a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.

De acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, a extinção do contrato de trabalho por acordo não autoriza o recebimento do Seguro-Desemprego. Assim, o trabalhador ao aceitar o acordo para o desligamento da empresa, deve estar ciente que perde automaticamente o direito a receber o seguro-desemprego.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo.

Total aproximado do acerto trabalhista: R$21.900. Esse é o valor aproximado para quem deseja saber quanto devo receber por 5 anos de trabalho salário 1500. É importante lembrar que esses cálculos podem variar dependendo de outros fatores, como benefícios, descontos, horas extras, entre outros.

I – Regras quando trabalhador pede demissão – Aviso prévio indenizado Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal.

Quanto ao restante do saldo do FGTS, o empregado não perderá, o valor permanece na conta vinculada para um futuro saque, nas possibilidades previstas artigo 20, da Lei 8.039/90, como no caso de: – Aposentaria; – Aquisição de moradia própria; – Trabalhador ou dependente portador de doenças graves (como Aids e Câncer);

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

A média salarial então é R$3.300,00. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.

Deixe que o empregado manifeste essa intenção e que faça isso por meio de uma carta de próprio punho”, orienta. Bertanha concorda com a formalização dos termos do acordo por escrito.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.