Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

A nova Reforma Trabalhista acrescentou ao documento original o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato. Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

Entendemos que a melhor maneira de responder essa questão é pelo diálogo, explicando para a empresa sobre o desejo do empregado que não mais possui interesse em permanecer no cargo e da possibilidade de a empresa demiti-lo, seja pela modalidade comum ou pela demissão por comum acordo.

São eles:

  • Saldo de salário. Entre os direitos trabalhistas de quem pede demissão, o saldo de salários diz respeito ao valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês em que ocorreu a rescisão contratual. ...
  • Décimo terceiro proporcional. ...
  • Férias vencidas (se houver) ...
  • Férias proporcionais.

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão.

Atualmente, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta do Fundo de Garantia e não pode ser movimentado, com exceção das situações mencionadas. No entanto, o trabalhador não perde o saldo. Ele fica retido até que sua retirada em alguma das demais situações seja disponibilizada.

Ao fechar um acordo trabalhista com a empresa, o colaborador consegue acessar boa parte do seu FGTS, e receber todas as suas outras verbas rescisórias em até 30 dias corridos. E, apesar do funcionário perder o direito ao seguro desemprego, ele consegue resguardar alguma quantia para se manter financeiramente.

Ganhou-se mais uma modalidade, a rescisão consensual, neste caso, pode ser vantajoso tanto para empresa, quanto para o funcionário.

O que ganho com o acordo com a empresa? Você empregado ao fazer acordo com a empresa nos moldes propostos pela reforma trabalhista, irá ganhar: 1. 80% do FGTS, sendo que os 20% restantes permanecerão em conta.

Para pedir demissão de forma amigável, você deve primeiro explicar a sua decisão de forma transparente para a sua gestão. Evite assuntos controversos ou opiniões que vão além dos seus motivos individuais de saída. Feito isso, será necessário fazer a carta de demissão, ou pedido formal de desligamento.

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Dessa forma: Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);

Nos casos de demissão sem justa causa a empresa necessita pagar uma multa pela rescisão de contrato. Portanto, fazer um acordo é a forma de reduzir o prejuízo financeiro. Além disso, os custos com um processo trabalhista, como honorários de advogados, taxas, multas etc., tornam o acordo bem mais vantajoso.

Como pedir demissão por insatisfação no trabalho?

  1. Avalie sua situação. Antes de tomar qualquer decisão, é crucial avaliar cuidadosamente sua situação no trabalho. ...
  2. Comunique-se abertamente. ...
  3. Considere alternativas. ...
  4. Prepare-se financeiramente. ...
  5. Formalize sua demissão. ...
  6. Conclusão:

Em conclusão, conforme as leis trabalhistas, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia, mas o mesmo deve saber qual a possível atitude pode trazer consequências que devem ser levadas em consideração.

Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar “devolver” a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas.