Quem faz a retificação?

Perguntado por: exisco . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A retificação será feita mediante despacho judicial, salvo no caso de erro evidente, o qual o oficial, desde logo, corrigirá, com a devida cautela.

Para que a retificação seja feita, é necessário apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e nome e endereço de três testemunhas. Esses documentos são solicitados em todas as certidões.

O processo de retificação nada mais é do que corrigir as irregularidades que as peças apresentam em sua superfície, ou seja, a ação é destinada a oferecer à peça um acabamento tanto fino quanto exato das dimensões que são necessários para a execução de determinada atividade.

No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público é de R$ 3.110,55.

O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.

O tempo de duração da retificação judicial depende da localidade. Existem lugares onde o processo não dura mais de 03 (três) meses. Contudo, em outros o mesmo processo poderá durar mais de um ano.

A retificação acontece diretamente no cartório em 5 cinco dias, após este receber a ordem judicial. Se durante o processo não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de 5 cinco dias.

Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.

A retificação pode ser feita on-line, por meio do site da Receita Federal.

Retificação é um processo de usinagem mecânica onde a remoção de cavaco do material é estabelecida pelo contato entre a peça e uma ferramenta abrasiva (rebolo), que gira em alta rotação, enquanto que a peça tem uma velocidade menor.

NÃO SE RETIFICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE ALHEIA.
Em outras palavras, uma escritura só pode ser retificada por OUTRA ESCRITURA, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado".

Como é feita? Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Após a alteração a pessoa transgênero masculino deve se dirigir até a Junta de Serviço Militar mais próxima da residência e realizar o alistamento militar, seguindo o trâmite da lei nº 4.375/64.

É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.

A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Em situações de evidente erro gráfico no nome (prenome ou sobrenome), é possível a retificação do registro civil objetivando a correção. A alteração, portanto, é permitida apenas para que o nome (prenome ou sobrenome) que contenha erro material seja grafado corretamente.

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.