Quem faz a inscrição em dívida ativa?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 11 votos

E quem encaminha esses débitos para a PGFN inscrever em dívida ativa são os diversos órgãos da administração pública federal, conhecidos como órgãos de origem. O processo de encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa é regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021.

O que é CDA? A Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte.

São requisitos do termo de inscrição na dívida ativa, segundo o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicando, obrigatoriamente: (i) o nome do devedor e sempre que possível o domicílio ou a residência; (ii) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de ...

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Consultar Dívida Ativa".
  2. Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: "Dívida Não Previdenciária", "Dívida Previdenciária" ou "Dívida FGTS".

Significa que uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, ...

Entre as consequências de ter o nome sujo no Cadin, estão: a impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias; participar de licitações públicas e, até, a receber a restituição do imposto de renda.

Uma das principais consequências dívida ativa funciona como qualquer outro débito, ou seja, o nome do consumidor ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Basicamente, ao ser inscrito, o consumidor gera uma certidão positiva quanto aos débitos pendentes do contribuinte.

Para o devedor, a principal consequência da inscrição do débito em dívida ativa (além da execução) é a emissão de certidão positiva de débitos, que atesta a sua inadimplência perante o Poder Público.

Informações. De acordo com o Decreto n° 61.141, de 2015, a certidão negativa de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa será emitida gratuitamente através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.

Acessar serviços
Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE. Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União".

Quando você solicita uma certidão a um órgão público, ela pode vir negativa ou positiva. A negativa, como você já sabe, comprova que a sua empresa não tem pendências financeiras com aquele órgão. Já a positiva indica o contrário — que há dívidas em aberto e que, portanto, a situação da empresa não é regular.

Dívida Ativa prescreve? Apenas quando a dívida ativa é tributária. O direito de a Fazenda Pública cobrar uma dívida tributária é de 5 anos, após este período, a pendência prescreve.

VALOR MÍNIMO De acordo com art. 1° da portaria MF n° 75/2002, somente podem ser encaminhados para inscrição pela PGFN créditos com valor consolidado de no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais). Para se alcançar o valor mínimo, o órgão de origem poderá reunir créditos da mesma natureza e de um mesmo devedor.

  1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. ...
  2. Emitir e pagar a primeira parcela. ...
  3. Acompanhar o andamento da negociação. ...
  4. Emitir e pagar as demais parcelas. ...
  5. Autorizar débito automático (opcional)

TRF2: Direito de cobrar dívida referente à imposto de renda prescreve em 5 anos.

A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.

No caso da dívida ativa, ela só prescreve se for tributária. Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até cinco anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

A dívida ativa é o cadastro que todo governo tem, seja municipal, estadual ou federal, que reúne as informações de todas as pessoas que possuem algum tipo de débito com aquele governo. Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de São Paulo (ex. IPTU, multa de trânsito, etc.)

Caso o cidadão deixe de realizar o pagamento do débito inscrito, a PGM pode cobrar por processo judicial (execução fiscal) ou extrajudicial, como envio de cartas de cobrança e o protesto. OBS: Qualquer débito que já esteja na dívida ativa estará automaticamente no CADIN (Cadastro Informativo do Município).

5 anos

O período para que a dívida ativa IPVA prescreva é de 5 anos. Depois desse prazo, o governo não pode mais fazer cobranças. É importante saber que a dívida não será prescrita automaticamente e que, se a dívida for protestada em cartório, a prescrição ocorre a partir de 5 anos da data do protesto.