Quem faz a folha de pagamento de uma empresa?

Perguntado por: llancastre . Última atualização: 12 de fevereiro de 2023
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Geralmente, a folha de pagamento é gerenciada pelo setor de Departamento Pessoal, tendo em vista que requer alguns conhecimentos técnicos e específicos sobre a legislação trabalhista. Nesse sentido, o responsável pelo documento deve ser o gestor dessa área da empresa.

Dicas para fazer folha de pagamento
Esteja com os dados dos colaboradores sempre atualizados, como nome, endereço, cargo, salário, descontos e benefícios. A folha de pagamento pode corresponder à personalização de cada empresa, portanto, fique atento.

Já o departamento pessoal é responsável por tarefas mais operacionais e administrativas, relacionadas à contratação, admissão, pagamento de salários e benefícios, gestão de ponto, controle de férias e afastamento dos funcionários.

Desse modo, o setor de compensação do departamento pessoal é responsável por: cuidar do processo de controle de frequência dos funcionários; calcular o pagamento de salários e benefícios; encaminhar o pagamento de taxas, impostos e contribuições.

no comércio, é comum que o impacto da folha de pagamento fique em torno de 10% e 15%, dependendo da margem de preço do produto e do orçamento geral. Nas indústrias, o tamanho da folha depende muito do quanto essa empresa é modernizada.

O que a CLT diz sobre a folha de pagamento? A CLT apenas estabelece que é obrigação do empregador elaborar mensalmente uma folha de pagamento de seus funcionários, não entrando em muito detalhes sobre o assunto. Porém, o Decreto 3.048, de 1999, traz as regras de maneira mais claras e objetivas.

Para consultar os seus Demonstrativos de Pagamento e Comprovantes de Rendimento, clique no menu lateral na opção desejada. www.e-folha.prodesp.sp.gov.br.

Embora tenhamos frisado a importância desse documento, fazer efetivamente uma folha de pagamento não é uma tarefa tão difícil. É necessário, apenas, ter atenção às informações que precisam estar discriminadas.

Para que serve a Folha de Pagamento
Nela estão reunidas diversas informações acerca dos colaboradores da empresa. A partir dela é possível gerar um documento com todos os valores relativos à remuneração, impostos, descontos e bonificações diversas. É uma forma também de assegurar a remuneração justa dos funcionários.

Mesmo sendo um benefício chamado de “salário”, trata-se de um benefício previdenciário. Ou seja, o empregador repassa o valor do benefício para o trabalhador que lhe presta serviço e que necessariamente está contribuindo com o INSS.

Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pelas decisões do Governo Federal, no âmbito das relações de trabalho, política salarial e de emprego, bem como organização profissional e sindical e proteção ao trabalho.

Imagine que você irá contratar um funcionário por um salário mínimo (R$1.212,00 em valores atuais). Só com os dois principais encargos sociais (INSS e FGTS) o empreendedor terá um custo a mais de R$339,36 por mês. Além disso, existem alguns gastos que ocorrem em determinadas épocas do ano, como 13º salário e férias.

Por exemplo, se você for optante do Simples Nacional e contratar um funcionário com salário bruto de R$ 2 mil, os valores serão os seguintes: 8% de FGTS mensal = R$ 160,00. Férias anuais + R$ 666,66 referentes a um terço do salário (R$ 222,22 mensais) 13º salário = R$ 2.000,00 anuais (R$ 166,66 mensais)

Quando o holerite deve ser entregue? A CLT não determina uma data específica para a entrega do documento ao trabalhador. Contudo, em seu artigo 459 ela exige que o pagamento seja realizado até o 5º dia útil.

Quando fechar? O fechamento da folha deve ser feito até o último dia do mês vigente, uma vez que assim a empresa consegue organizar o pagamento do salário do colaborador, que deve ser realizado até o 5° dia útil do mês.

Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.

462 da CLT: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito.

Quais são os descontos em folha de pagamento? Conheça os 7 principais

  • INSS.
  • FGTS.
  • Imposto de Renda.
  • Adiantamento Salarial.
  • Vale-transporte.
  • Vale-refeição.
  • Atrasos e Faltas.