Quem faz a averbação do divórcio?

Perguntado por: tmendes . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como faço para solicitar a averbação de divórcio
O procedimento para pedir a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório. De momento, não é possível conseguir pela internet.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Sem o registro o proprietário não pode ser considerado dono do bem. O mesmo acontece com o divórcio: ainda que haja a declaração judicial ou extrajudicial de divórcio, ele só poderá ser comprovado com a certidão de casamento averbada.

O cartório irá conferir a documentação apresentada e, se estiver tudo correto, irá realizar a averbação de divórcio. Depois de realizar a averbação de divórcio, o cartório irá emitir uma certidão atualizada de casamento, que comprova a separação do casal.

A certidão de casamento averbada pode ser solicitada diretamente no cartório em que o documento foi registrado. Ou ainda, em cartórios online, que são empresas que oferecem serviços totalmente online de consulta e emissão de segunda via de documentos, como certidões de casamento, nascimento e óbito.

Como fazer o divórcio online gratuito? O primeiro passo é procurar um cartório credenciado em sua cidade, porque é necessário fazer a emissão de um certificado digital. Para isso, você terá que fornecer alguns dos seus dados cadastrais, além de levar pelo menos um documento de identificação.

Para conseguir sua certidão averbada é necessário ir até o cartório de registro civil mais próximo e mediante a comprovação de documentos que atestam sua situação conjugal (seja falecimento de cônjuge, separação ou divórcio), aí sim a certidão é emitida pelo oficial do cartório.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa divorciada que, quando do divórcio, decidiu permanecer com o nome de casado, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge.

Você pode consultar o andamento do processo pela internet, através dos sites dos tribunais. Desse modo, com só alguns cliques, você pode encontrar uma série de informações sobre seu divórcio, tais como: Qual fase em que o processo se encontra.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

Quando o divórcio é finalizado, por meio de escritura pública, em tabelionato de notas, as partes devem comparecer ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para requerer a averbação.

O juiz emite uma ordem escrita ao cartório que realizou o casamento determinando a averbação do divórcio e a mudança do sobrenome na certidão de casamento. Esta ordem escrita chama-se mandado de averbação.

A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao tabelião e preenchimento do requerimento disponibilizado no Cartório indicando o número das folhas que serão autenticadas.

Em 5 dias úteis a certidão já averbada estará disponível para retirada no mesmo cartório onde a ordem judicial ou a escritura pública foi apresentada. Com esta tecnologia, hoje não é mais preciso se dirigir até o cartório onde está o registro para que seja feita uma averbação.