Quem faz 6 horas de trabalho tem direito a intervalo?

Perguntado por: apadilha5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Artigo 71 da CLT.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Bancários (6 horas de trabalho diárias ou até 30 horas semanais); Advogados (4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais); Atendentes de telemarketing (6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais); Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais);

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Não existe, na legislação trabalhista, uma regra que determine quando o empregador deve conceder a pausa para o almoço. Entretanto, um horário deve ser estipulado de forma a não prejudicar a jornada do trabalhador.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

Não há um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordando a escala 6×1. Porém, ela estipula que uma pessoa pode trabalhar, no máximo, 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, considerando quatro horas aos sábados. E a carga horária semanal pode ser dividida em até seis dias.

Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

6/6 horas = quatro vezes por dia = 1+1+1+1 = Tomar ao amanhecer, ao meio-dia, ao fim da tarde e ao deitar.

O empregado que trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira pode ganhar menos que o salário mínimo? Nenhum empregado pode ganhar menos que o salário mínimo. Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

R$ 4,54 hora salário da categoria x 150 horas mensais = R$ 681,00 é o salário do empregado sob o regime de tempo parcial com carga horária de 6 horas diárias, 30 horas semanais e 150 horas mensais.

No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.

Costumeiramente, os empregadores concedem o famigerado intervalo para o café. Na prática, as empresas concedem além do intervalo para o almoço e descanso, mais dois intervalos de 15 minutos para o café durante o mesmo dia de trabalho.

Qual a duração do intervalo intrajornada
Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.