Quem fala primeiro no Tribunal do Júri?

Perguntado por: igeraldes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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10º Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa? A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.

A primeira fase, chamado de iudicium accusationis (sumário da culpa), inicia com o recebimento da denúncia (ou queixa-crime, em caso de ação penal privada subsidiária da pública) contra o réu, e termina com uma decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

§ 1º – O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2º – Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

Antes mesmo de formar o tribunal, um juiz já começa a trabalhar. É de responsabilidade dele, ao receber a denúncia, instruir o processo, ouvir as testemunhas e colher as provas. Só após esse processo, o magistrado avalia se o caso deve, ou não, ser encaminhado ao tribunal do júri.

O Tribunal do Júri possui um procedimento bifásico, na primeira fase ocorre o juízo de formação de culpa (judicium accusatione), na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de sentença (judicium causae).

Com a preclusão da decisão de pronúncia, ou seja, não cabendo mais recurso da decisão que submete o acusado a julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri. A partir daí o Juiz intima o MP e o Defensor, para que no prazo de cinco dias apresentem o rol de testemunhas, até o máximo de cinco.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação penal definitiva imposta pelo júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, de forma que não é legítimo, nesses casos, invocar a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.

A segunda fase do júri é também chamada de “judicium causae” (fase do julgamento perante os jurados).

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Contudo, eles podem falar entre si sobre quaisquer outros assuntos.

"Artigo 212 — As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição".

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Oitiva da vítima
Após a abertura da audiência, a primeira pessoa a falar é a vítima. Isto é, o juiz coleta o depoimento do ofendido.