Quem fala primeiro na audiência?

Perguntado por: emata . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

As alegações finais, teoricamente, devem apresentar os motivos pelos quais a ação existe, um breve resumo das etapas processuais, a explanação das argumentações feitas, uma breve compreensão da audiência de instrução e, por último, os apontamentos de direitos e de fatos que compõem a peça processual.

Na grande maioria dos processos, durante a audiência ocorrem tentativas de acordo, incentivadas inclusive pelo juiz, de modo que não raro o processo se encerra na própria audiência com o acordo celebrado. Além das audiências, um acordo pode ser celebrado em qualquer outro momento do processo.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

Exceções: a referência ao juiz ou tribunal da causa, para agradar o julgador ou amenizar crítica a ser proferida, pode ser precedida de elogio moderado (exemplo: “digno juiz”, “culto magistrado”, “douto juízo”, “egrégio tribunal” etc.)

Compareça com sua melhor roupa. Se homens, de camisa social e se possível gravata; as mulheres, com vestidos recatados ou ternos femininos. Aguarde todas as instruções que serão dadas pelo seu advogado ou pelo Juiz no momento da audiência e siga todas elas, não é hora para soberba.

15 minutos

A audiência trabalhista tem por característica ser rápida, ela tende a demorar no máximo 15 minutos, ocorre que por vezes as audiências atrasam pelas próprias características de cada caso, e nesses casos as partes e os advogados devem aguardar o andamento da pauta, eles devem ficar a serviço do judiciário esperando o ...

Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

416, segundo o qual “o juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento”.

ORIENTAÇÕES GERAIS. – Não oriente a testemunha a mentir. Além de crime (falso testemunho), é antiético. Ela deve falar apenas do que sabe e do que viu.

Desta forma, a ausência das alegações finais acarreta a nulidade absoluta da sentença penal, ainda que as partes tenham sido regularmente intimadas para o seu oferecimento, porquanto, viola o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.

Leve o esquema escrito das suas alegações finais para a audiência. Você pode ler os seus memoriais lá na hora da audiência, nada te impede disso. No entanto, eu recomendo que você treine suas habilidades de oratória e com o tempo faça sem precisar ler.

Assim, com a necessidade de realização de novas diligências, a audiência será finalizada sem a apresentação de alegações finais e, depois de realizadas as diligências, o juiz concederá prazo para a defesa e acusação apresentarem os memoriais escritos e, somente depois disso, proferirá a sentença.

Continuando sobre os acontecimentos da primeira audiência, após o momento da defesa, o juiz prosseguirá para a instrução do processo, que significa reunir provas sobre os fatos alegados pelas partes.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas).

Após, o Juiz dará uma sentença absolvendo ou condenando o acusado. Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado, será decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal.

Quem pode assistir a uma audiência criminal? Assim como qualquer outro processo público, quem desejar assistir a audiência criminal, poderá participar. Contudo, se houver interferência a pessoa poderá ser retirada.

O tempo de duração de uma audiência de instrução pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de testemunhas e provas a serem apresentadas. Em geral, uma audiência de instrução pode durar algumas horas, um dia inteiro ou até mesmo vários dias, se for necessário.