Quem exerce a jurisdição?

Perguntado por: iaguiar2 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

Daí que a jurisdição é inerente à atividade de todo o juiz, mas nem todo juiz tem poderes para julgar litígios em todos os lugares. Só o juiz competente tem legitimidade válida. Prevista do artigo 16 ao 41 do CPC, a jurisdição no Brasil é exercida pelo Poder Judiciário e tem alcance sobre todo o território nacional.

Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.

A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

O Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do Poder Judiciário e maior guardião da Constituição Federal, é a Corte que exerce a função de jurisdição constitucional de forma mais inequívoca.

É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).

A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. A doutrina tem apresentado a jurisdição contenciosa segundo uma classificação ou divisão assim delimitada: Jurisdição Comum e Jurisdição Especial. A jurisdição comum divide-se em civil e penal.

Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
Na jurisdição contenciosa há um conflito a ser sanado pelo judiciário, enquanto na voluntária não há conflito, trata-se, portanto, de atividades de gestão pública em torno dos interesses privados, por exemplo, a nomeação de tutores.

Competência é a possibilidade legal de exercício da função jurisdicional, por um órgão do Poder Judiciário, em um determinado proces- so. Incumbe à lei fixar a competência.

Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício.

Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

A jurisdição é regida por princípios, que delineiam o seu exercício, respeitando os direitos fundamentais. a) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição.

O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

A jurisdição é resultado da manifestação da soberania do Estado. Como dever do Estado a jurisdição decorre da obrigação de responder às pretensões que lhe são dirigidas, acolhendo ou rejeitando os pedidos de natureza contenciosa ou voluntária.

A jurisdição penal é composta de causas penais, de pretensões punitivas, sendo exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça eleitoral, pela justiça militar estadual, pela justiça militar federal e pela justiça federal.

Ou seja, está no topo da hierarquia entre os tribunais. Desse modo, sendo um tribunal nacional, a sua jurisdição abrange todo o território brasileiro. Sobre o aspecto legislativo, é possível encontrar a regulamentação do STF entre os artigos 101 e 103-B da Constituição Federal de 1988.

A Jurisdição Constitucional no Brasil pode ser hoje caracterizada pela originalidade e diversidade de instrumentos processuais destinados à fiscalização da constitucionalidade dos atos do poder público e à proteção dos direitos fundamentais, como o mandado de segurança – uma criação genuína do sistema constitucional ...

É importante saber: A jurisdição é inerte (Princípio da inércia da jurisdição), portanto o processo se inicia por provocação da parte e se desenvolve por impulso do juízo, salvo as exceções previstas em lei (Art. 2º do CPC).