Quem estudou em escola particular têm direito ao Passe Livre?

Perguntado por: iaragao . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O Passe Livre vale para alunos das escolas públicas e privadas de Brasília, conforme prevê a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, e todos os estudantes possuem 100% de gratuidade no Sistema de Transporte Público.

Além disso o estudante deve estar matriculado em ensino médio, técnico e fundamental da rede pública, seja estadual, federal ou municipal. No caso de alunos de baixa renda que estudam em escola particular eles devem participar de um dos pré requisitos.

Estudantes de instituição pública no ensino fundamental ou médio; Estudantes de instituição pública ou privada no ensino técnico profissionalizante.

Jovens de 15 a 29 anos podem obter o documento Identidade Jovem (ID Jovem), que permite o acesso a benefícios como viagens gratuitas e meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos.

Como obter o Passe Livre? Você pode solicitar o benefício de três formas: por meio da internet, presencialmente ou por meio dos correios.

Como solicitar a gratuidade na passagem (Passe Livre)?
Para a solicitação da gratuidade para o ano de 2019 em diante, todos os estudantes deverão informar o nº NIS, concedido após o comparecimento na entrevista do CadÚnico e validado pelo órgão competente.

Idoso e pessoa com deficiência têm direito a passe livre em ônibus interestadual de qualquer categoria.

Para ambas as modalidades de cartão, Meia Tarifa ou Passe Livre, o estudante ou professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal Parceiros da EMTU para liberar o preenchimento do formulário. Depois, basta pagar o boleto (R$ 20,30). Após impresso, o cartão será entregue na própria escola.

A solicitação do Bilhete Único de Estudante para 2021 está disponível no site estudante.sptrans.com.br. Se você deseja receber o Bilhete Único de Estudante na sua residência, ou em outro endereço de sua preferência, acesse: sptrans.dne.com.br.

São quatro acessos diários, com 54 acessos ao mês.

PÚBLICO. Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na Rede Pública Municipal, Estadual e Federal ou na Rede Privada de Ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados e oficialmente reconhecidos pelas autoridades competentes.

Como funciona o sistema de Cotas para obtenção de passagens para meios de transporte? Serão fornecidas cotas gratuitas de passagens aos estudantes, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino, além de fração de cota destinada à realização de atividades extracurriculares.

Para solicitar a primeira via ou revalidação do Bilhete Único Estudante, siga o passo a passo: Informe à Unidade de Ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente; Aguarde o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela Unidade de Ensino.

  1. Para começar, clique aqui e acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre, onde haverá um vídeo ensinando o passo a passo para o preenchimento via internet;
  2. Preencha todos os espaços do formulário eletrônico;
  3. Preencha os dados dos seus familiares e, se houver, do seu acompanhante;
  4. Clique em enviar.

Não há uma legislação nacional que aborde os descontos em passagem para estudantes em transporte rodoviário para linhas intermunicipais. A boa notícia é que alguns estados estabelecem leis que garantem esse benefício aos estudantes e também para os professores.

A emissão presencial, entretanto, não exige nada disso. Basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) levando o Número de Identificação Social (NIS), CPF, documento de identidade com foto e título de eleitor.

Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Quais são os documentos necessários para que o idoso comprove seu direito à gratuidade? Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei 8.899/1994 e respectiva legislação regulamentadora às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual.

Aos estudantes com renda familiar superior a 1,5 salários mínimos por pessoa, é ofertado o benefício de meia passagem. Ou seja, o estudante não paga o valor total da tarifa ao recarregar o cartão. Para ter direito a meia passagem de estudante SP, basta fazer o cadastro na SPtrans, assim como no caso do passe livre.

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos.