Quem está separado pode tomar Santa Ceia?

Perguntado por: acaetano . Última atualização: 7 de fevereiro de 2023
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Casais divorciados, orientados a não participar da Eucaristia, esperam que o papa Francisco faça nova interpretação da Bíblia, permitindo que eles recebam a hóstia durante a missa. Felizes os convidados para a ceia do Senhor.

Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12). O enfoque das palavras de Jesus é diferente na declaração pública e na declaração privada.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Por isso, uma das maneiras de ajudar o casal é fazer com que eles exponham seus valores. Afinal, é preciso quebrar esse tabu. Assim, eles vão falar sobre o que causa o problema, o que faz com que eles discutam, entre outras questões. O terapeuta pode perguntar se é importante para eles a resolução do conflito.

Os critérios básicos são: estar aliançado com Cristo, contudo, não proibimos ninguém de participar, apenas ensinamos o que a Bíblia diz, para que cada pessoa julgue-se a si mesma. Nem Judas Iscariotes, em pecado e endemoninhado foi proibido por Jesus de participar da Ceia (Lc 22.3,21).

Papa Francisco: Papa: “Os divorciados não estão excomungados, fazem parte da Igreja” | Internacional | EL PAÍS Brasil.

“Nesse caso específico, o mais importante a saber é que a criança está devidamente batizada independentemente da mudança dos padrinhos batismais. O que se orienta neste caso é: como não se pode batizar duas vezes e eleger novos padrinhos, torna-se ainda mais importante a presença dos pais.

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

Para quem já foi casado no religioso o divórcio não altera sua situação. Quanto aquela pessoa que não contraiu o casamento sacramental, apenas o civil, para a Igreja, essa pessoa continua solteira e o divórcio é apenas um desfazer-se de uma obrigação civil.

“A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo – 'Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério' (Mc 10,11-12) –, afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união se o primeiro casamento foi válido.

Eis a explicação de Jesus: Moisés não deu qualquer permissão para divorciar. O divórcio existia muito antes do que ele. Ele somente estabeleceu regras e limites para uma situação problemática que sempre existiu e era aceita por todos. Não exigiu dos israelitas um comportamento superior ao dos outros povos.

Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio. Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.

Lucas 16:18: “Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério; e aquele que casa com a mulher repudiada pelo marido também comete adultério.”

Morar junto, ou seja, coabitação não é um requisito para se configurar uma união estável. Portanto, existem uniões estáveis entre pessoas que não moram juntas. O inverso, da mesma forma, é verdadeiro, morar juntos, por si só, não representa a existência de uma união estável.