Quem está no regime fechado pode receber visita?

Perguntado por: imoura . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.1 / 5 18 votos

De acordo com seu artigo 1º, os familiares, cônjuge, companheiro (a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5º) diretamente no Patronato Penitenciário.

Quem responde processo criminal pode realizar visita em presídio sim.

Dispõe a Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, Inciso X, ser direito do preso receber a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados.

Conclui-se que o regime fechado é o mais rigoroso e obrigatório para infratores condenados a mais de oito anos de pena privativa de liberdade. E que esta reclusão é limitada pelo ordenamento brasileiro por um limite de 40 anos para a unificação das penas.

O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Assim, apesar de ser insistente, não há limitação de grau de parentesco, desde que de fato exista grau de parentesco entre visitante e o reeducando e, ainda, não há também limitação quanto aos amigos (as) que podem visitar uma pessoa que se encontra detida, quer de forma provisória ou por força de condenação definitiva ...

Um exemplo de roupas que podem entrar no presídio seria: um tênis de fácil retirada, calça jeans e uma camiseta simples, desde que não seja das cores preta ou laranja. Mas isso também poderá variar bastante de acordo com a unidade prisional a qual você irá visitar.

Uma forma fácil de impor limites quando um amigo aparece sem avisar é rejeitar a visita e depois explicar que não pode receber ninguém, a menos que seja avisado com antecedência para poder se programar. Da próxima vez que alguém aparecer sem avisar, diga algo como “Lamento, mas estou me preparando para sair.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Então, como é o procedimento? Após a verificação dos procedimentos anteriores, o visitante é conduzido para uma sala de busca pessoal para a realização da revista, que é feita individualmente por um Agente Penitenciário do mesmo sexo do visitante, qualquer que seja sua idade.

Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco). Leve em dois recipientes transparentes.

Por isso aprovou a Resolução CNJ 425/2021, que determinou a juízes de execução penal “observar a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa” das pessoas que tenham cumprido a pena de prisão e que, enquanto estiverem em situação de rua, não terão condições de pagar a multa.

Regulamentada por uma portaria do Ministério da Justiça publicada em 2008, as visitas íntimas nas penitenciárias federais tinham por finalidade “fortalecer as relações familiares” entre os presos e suas parceiras. O encontro deveria ocorrer em local adequado e compatível com a dignidade humana.

Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.

Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.

Regime fechado
É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir de 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Isso significa que, se um segurado preso em 2023 deixar uma família com 3 dependentes, cada um vai ter uma cota-parte de R$ 440,00.

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.