Quem está isento do IPVA 2023?

Perguntado por: mconceicao4 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Isenção do IPVA por doença e para PCD – Pessoas com Deficiência. Uma das formas mais conhecidas de isenção do imposto veicular é para Pessoas com Deficiência e em alguns casos específicos de doença. Em São Paulo, aqueles que já possuíam isenção nos anos anteriores, terão o benefício renovado automaticamente em 2023.

Isenção do IPVA PCD 2023
Os proprietários de carros PCD que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023.

Pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual e autismo em graus mais elevados podem pedir a isenção do IPVA. A lista de condições muda de um estado para outro, mas, em geral, engloba alguns quadros médicos como paraplegia, ostomia, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.

Consulta de situação de isenção PCD - IPVA. A isenção do IPVA para pessoa com deficiência está confirmada para o exercício de 2022 para o veículo de placa , desde que não haja alteração do proprietário do veículo e o valor venal do veículo seja inferior a R$ 100.000,00.

Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Assim fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Como solicitar a isenção? Para solicitar o abono, o motorista deve agendar a perícia médica no site do Sistema de Veículos (SIVEI) e comparecer a uma das clínicas conveniadas ao órgão. O laudo é entregue diretamente à Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Quais motos são isentas do IPVA 2023? Estão isentas as motos de até 170 cilindradas (a depender do critério adotado por cada estado), segundo a Resolução PRS 3/2019.

Como é calculado o valor do IPVA em SP? O cálculo do IPVA 2023 obedece a uma fórmula simples: valor do veículo na Tabela Fipe em setembro de 2022 x alíquota do estado. Lembrando que, como o imposto varia conforme a região, a alíquota praticada também muda.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, ou formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo. Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) relativo à aquisição do veículo zero km; Cédula de identidade, CPF e CNPJ.

Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA:

  1. Táxi e moto-táxi;
  2. Deficientes físicos ou mentais;
  3. Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  4. Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.

Confira. Em se tratando da própria nomenclatura, o imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo Governo.

Os contribuintes que pagaram o IPVA e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos dois anos, 2021 e 2022, dentro do prazo de vencimento têm um desconto de 3% no IPVA de 2023. O desconto é por Renavam e não por proprietário.

Este serviço possibilita solicitar isenção ou imunidade (não incidência) de IPVA. Para fazer a solicitação, você deve atender alguns critérios como, por exemplo, nos casos abaixo: a) Isenção: Para veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas.

Como os dois condutores em questão têm direito às isenções de impostos, é possível realizar a negociação do veículo dentro de um período menor do que quatro anos.

Isenção de IPVA para idosos
A isenção do imposto para idosos ainda não é prevista por lei, porém é muito comum que pessoas com idades mais elevadas, acima dos 60 anos, apresentem enfermidades e condições físicas restritivas, que os incluam na lista dos beneficiários.

Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.