Quem está isento de pagar ganho de capital?

Perguntado por: icordoba . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

STF afasta IR sobre o ganho de capital na doação ou herança de bens. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens imóveis transferidos em doação ou herança.

Entretanto, existem possibilidades de redução da incidência de imposto de renda por ganho de capital na venda de imóveis, com base no aumento do custo de aquisição. Dessa maneira, uma das formas de reduzir o ganho de capital, é aumentando o valor do custo de aquisição do imóvel.

As principais hipóteses de isenção são: 1-compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após a assinatura da venda; 2- O imóvel vendido por um valor igual a ou menor do que R$ 440 mil (Nesse caso, é preciso ser proprietário de um único bem e não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos) 3-Permuta de imóveis ...

a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; 2. b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; 3.

Os isentos são os indivíduos que constam como dependente na declaração de outrem ou quando seus bens e direitos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, neste caso os bens e direitos não podem ultrapassar o limite em 31 de dezembro.

Como funciona o ganho de capital
O valor é cobrado sobre a diferença positiva entre o valor original e o valor da venda. Vejamos um exemplo: para um imóvel de valor original de R$100 mil, vendido por R$300 mil, o ganho de capital será de R$200 mil. Sobre essa diferença, o proprietário deverá pagar o imposto.

Basicamente, o ganho de capital consiste na diferença entre o valor recebido pela venda e o valor gasto anteriormente na compra do imóvel em questão. Portanto, o ganho capital só acontece quando alguém vende o imóvel por um valor que é muito maior do que o que foi pago quando essa mesma pessoa comprou o imóvel.

Ao informar os valores de um imóvel de herança, coloque zero no campo “situação em 31/12/2021” e o valor proporcional à sua parte no imóvel no campo “situação em 31/12/2022”. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido.

Exemplo: se você adquiriu um apartamento por 300 mil reais e recebeu 500 mil ao vendê-lo, o ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido será de 30 mil reais (15% x R$ 200.000,00).

Como funciona a multa por não declarar um imóvel? A multa aplicada pela Receita Federal pode variar de 1% a 75% do valor do imposto devido, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei 9.430/96. Além disso, os juros cobrados sobre o valor devido podem chegar a 20% ao ano, conforme estabelecido no artigo 61 da mesma lei.

“Agora, na declaração anual, quem fez o GCAP deve apenas importar os dados para o programa do IR, e se a pessoa não pagou o imposto na época da venda, com certeza, pagará juros e multa pelo atraso”, alerta Teixeira.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.

Saiba quem tem direito a isenção:
quem fez contratos de permuta de imóveis residenciais; quem vendeu ou adquiriu imóvel em construção ou na planta; quem vendeu imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito remanescente de financiamento imobiliário já possuído pelo contribuinte.

Quando devo pagar o ganho de capital em transação imobiliária? Surgindo o fato gerador: venda de bem imóvel, em que haja “lucro”, ou seja valor da venda superior ao valor da aquisição originária, deve-se comunicar a Receita Federal desta transação.

1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda; 2.

Venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil. Se o imóvel era possuído em condomínio, a parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. A isenção só é válida se o contribuinte não vendeu outro imóvel, com isenção ou não, nos últimos cinco anos.

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ; saiba como. Site Direito News. Publicado em 26 de maio de 2022.