Quem está isento de Imposto de Renda em 2023?

Perguntado por: elacerda5 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

Declaração simplificada – desconto simplificado
No modelo de declaração simplificada, a Receita Federal presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no IR 2023.

Dessa forma, qualquer cidadão que tem o salário de até R$2.640 não precisará pagar qualquer valor de Imposto de Renda, e quem ganha mais que isso deverá pagar somente sobre o valor que ultrapassa. É fundamental certificar que você se encaixa na modalidade de isenção e não precisa realizar a DIRF.

Pode parecer muito estranho, mas a verdade é que menor de idade também é obrigado a declarar em algumas situações. E o no imposto de renda 2023 não é diferente. O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.

E quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Pelo menos os que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

O Senado aprovou na quinta-feira (24) a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320) em 2023.

O governo federal reajustou em 10,92% a faixa de isenção do Imposto de Renda, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, será dado um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda. Com isso, salários, aposentadorias e pensões até R$ 2.640 deixaram de pagar o tributo.

Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda 2023 você poderá optar pela declaração completa, que tem direito a todas as deduções legais, ou pelo desconto simplificado. A escolha vai depender do montante de gastos que você tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022, acontece entre 15 de março e 31 de maio. Cerca de 38,5 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

Para aqueles que possuem isenção de pagamento do Imposto de Renda, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda. O documento está disponível no site da Receita.

Por exemplo, a aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos. Nesse caso, a parte isenta (até R$ 24.751,74 no ano) deve ser informada aqui, com o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Os aposentados podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves, entre outros.

Por exemplo: cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson e hanseníase. Victor Gadelha, advogado tributarista, explica o passo a passo para que aposentados e pensionistas garantam a isenção do Imposto de Renda.

A base da tabela progressiva do Imposto de Renda passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e vale para o IR 2024, ano-base 2023, não interferindo na entrega da declaração deste ano, do IR 2023, ano-base 2022.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Com a medida, os contribuintes que ganham até o teto do INSS, atualmente em R$ 7.087,22, estão livres da cobrança a partir de 1º de janeiro de 2023. A contribuição estava em vigor desde 2020, após a reforma da previdência.

Declaração simplificada
Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.