Quem está em liberdade condicional pode viajar para outro estado?

Perguntado por: dvargas . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Essa é uma dúvida comum entre as pessoas que cumprem pena em regime de condicional. A resposta é: depende. De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado em regime de condicional pode sair da comarca onde reside, desde que obtenha autorização judicial para isso.

O indivíduo não pode se envolver em brigas, gangues ou praticar delitos. Além disso, o detento deve ter bom desempenho no trabalho que exerce dentro da prisão, caso tenha.

Liberdade condicional significado:
Inicialmente, o condenado precisa comprovar bom comportamento, não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído, além de provar que possui capacidade para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.

Bom dia Leandro. Se você tem que ir no fórum assinar, certamente precisa de autorização para viajar.

Entre as restrições da liberdade condicional de Elize Matsunaga estão: sair à noite, não mudar de residência sem comunicar as autoridades e não frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos do tipo.

O livramento condicional é o benefício mais importante da execução penal. É a antecipação da liberdade depois que o condenado cumpre uma parte da pena. Esse benefício é reconhecido como a última fase da execução da pena e não como uma fase do sistema penitenciário progressivo (como entende César Roberto Bitencourt).

Em alguns casos, é possível viajar durante o processo judicial sem maiores complicações. Por exemplo, se o processo em questão não implicar em restrições legais de viagem ou se não houver proibição expressa por parte do juiz responsável pelo caso.

O tempo de duração do livramento condicional varia de acordo com a lei da jurisdição e podem variar de três meses a um ano.

Se a revogação do livramento condicional baseia-se na quebra de confiança, isto é, se decorre da superveniência de condenação a pena privativa de liberdade transitada em julgado, por crime ocorrido durante período de prova do benefício, os efeitos previstos para a revogação do benefício podem ou não ser aplicados pelo ...

Ocorre a revogação do livramento condicional quando o apenado descumpre quaisquer das condições impostas pelo juízo no momento da concessão do livramento, ou quando venha a sofrer condenação por novo fato delituoso no curso do livramento.

Para que uma pessoa em Livramento Condicional se ausente da Comarca em que cumpre sua pena é necessário que seja feito um pedido de autorização de viagem ao Juiz da Execução Penal, por meio do qual será analisado o motivo por de trás do pleito.

Prazo do livramento condicional é o restante da pena
Ultrapassado o período de prova, ou seja, se o livramento condicional não for revogado, encerra-se seu período, sendo extinta a pena privativa de liberdade, conforme o CP e a LEP.

A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena (também chamada de sursis, é aplicada a condenados com penas baixas).

Entenda que uma das principais diferenças entre o regime aberto e a condicional não é o uso da tornozeleira, mas sim os efeitos da falta grave. Caso o apenado cometa uma falta grave durante o regime aberto, o tempo de pena em que estava em liberdade com o uso da tornozeleira será contado como tempo de pena cumprida.

O ETIAS vai ser requisitado para visitar qualquer país do espaço Schengen. Vale ressaltar que não será um visto, mas sim um documento essencial de viagem. De qualquer forma, normalmente a entrada em algum país só é realmente negada se a pessoa tiver em seus antecedentes criminais condenações graves.

A autorização para viagem de brasileiros de até 16 anos, acompanhados de pais ou responsáveis ou não, no Brasil ou no exterior, deve ser comunicada ao Sistema de Justiça em um dos variados canais disponibilizados pelo Judiciário para esse fim.

Dúvida que surge principalmente para aqueles que cumprem pena alternativa ou em regime aberto. A resposta é SIM! A maioria das condenações criminais resulta na pena principal (tempo de prisão) e em penas acessórias.

Forçoso reconhecer que sob o ponto de vista do apenado, indubitavelmente, o livramento condicional é muito mais vantajoso que o regime aberto e, para o Estado, chega a ser mais, é verdadeiramente providencial.

Praticado novo crime no curso do livramento condicional, o benefício será revogado e o tempo em que o apenado esteve solto não será descontado da pena - art.

A resposta é positiva. Quem está cumprindo pena no regime aberto pode viajar. Se a viagem for durar mais de oito dias, a exigência é que ele comunique o Juiz da execução penal e justifique o motivo da viagem.