Quem está dispensado da retenção do INSS?
Não se aplica o instituto da retenção ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física. Ou seja, quando a empresa prestar serviços para pessoa física ou contribuinte individual com matrícula CEI (equiparado à empresa) não haverá retenção de INSS.
Quando o tomador é pessoa física retém INSS?
Essa retenção é efetuada sobre os pagamentos realizados às Pessoas Físicas. A definição de contribuintes individuais consta no artigo 9º, do Decreto 3.048/1999. Desta forma, todo pagamento efetuado a título de contraprestação de serviços a qualquer pessoa física sofre a retenção da Previdência Social.
O que acontece se não reter o INSS?
A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal. A sanção administrativo-tributária relativa às contribuições sociais encontra-se prevista no art.
Como saber se a nota fiscal de serviço tem retenção?
É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS. Estão isentos da retenção: Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME);
Como é aplicada a retenção do INSS conforme o Art 31 da Lei 9.711 98?
31 da Lei 9.711/98. Tese Firmada: A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. As exceções à regra geral estão previstas no §5º-C do art. 18 da LC 123/06: Art.
Qual a alíquota de retenção do INSS para autônomo?
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas
Nos dois casos estão dependentes do salário mínimo vigente, e na segunda também do teto atual da previdência. Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente com 20% sobre os rendimentos, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.
Como recolher o INSS do prestador de serviço?
A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34. A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.
Como restituir retenção de INSS?
91 da IN RFB nº 2.055/2021, a empresa poderá pleitear a sua restituição, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O que é o tomador do serviço?
O que é tomador de serviço? O tomador de serviço é quem faz a contratação, ou seja, o cliente. Por exemplo, quando você vai em uma clínica odontológica e faz uma limpeza de dentes, você está tomando esse serviço, e o dentista está prestando-o.
Como recolher INSS retido de pessoa física?
A retenção de INSS dos profissionais autônomos, via de regra, é feita sobre a sua remuneração, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição daquele ano, no percentual de 11% para as empresas em geral ou, 20% se a fonte pagadora for uma entidade isenta de contribuições sociais.
Qual o percentual de INSS sobre RPA?
11%
INSS: O INSS é uma contribuição destinada à Previdência Social, cuja alíquota deve corresponder a 11% da remuneração do RPA, respeitado o teto de contribuição.
Qual o valor do INSS para RPA?
No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira: Valor do serviço: R$ 5.300. Percentual do INSS a recolher: 20% Cálculo: R$ 5.300 x 20%
Quando contratados entre pessoa física e jurídica sendo a primeira a tomadora é a última prestadora não há a retenção na fonte?
Quando contratados entre Pessoa Física e Jurídica sendo a primeira a tomadora e a última prestadora, não há a retenção na fonte. A incidência de impostos e contribuições sobre a receita decorrente da prestação destes serviços cabe unicamente à Pessoa Jurídica.
Quem efetua a retenção?
É importante resaltar que quem sofre retenções é o prestador de serviços e quem efetua ou realiza retenções é o contratante dos serviços.
Quem paga o ISS retido na nota fiscal?
O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.
O que deve ser retido na fonte quando o prestador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?
O ISSQN é imposto municipal e que está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresa optantes pelo Simples Nacional.