Quem está de saidinha pode viajar?

Perguntado por: aparaiso . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos ...

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

duas) mulheres e 2 (dois) transexuais, no período 17/11 a 21/11/22. semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.

Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, o detentos voltam ao regime fechado.

A portaria prevê quatro saidinhas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, a saída começa no dia 23 e o retorno deve ocorrer em 3 de janeiro.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo informou que 239 detentos da Baixada Santista e Vale do Ribeira não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária, concedida de 23 de dezembro a 3 de janeiro.

5 a 9 de maio (dia das mães); 11 a 15 de agosto (dia dos pais); 23 a 26 de setembro; 10 a 14 de outubro (dia das crianças);

Durante a saidinha de Natal do fim de 2022, 4.357 presos e presas de oito unidades prisionais da região de Campinas obtiveram o benefício.

Eles deixam as unidades nesta sexta-feira (23) e permanecem em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2023. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), são beneficiados presos e presas no regime semiaberto.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A "saidinha" é concedida individualmente, em datas comemorativas (Páscoa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal, etc.), aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ....

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Em caso de detentos reincidentes, o tempo de pena sobe para um quarto. Atualmente, a lei estipula cinco datas para as "saidinhas", sendo que nenhuma delas pode ultrapassar 7 dias.
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São elas:

  • Natal/ Ano Novo.
  • Páscoa.
  • Dia das Mães.
  • Dia dos Pais.
  • Finados.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que extingue a possibilidade de saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, os chamados saidões.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Todos os beneficiados com a "saidinha" nesta sexta-feira devem retornar às penitenciárias no dia 3 de janeiro. Quem não retornar será considerado foragido da Justiça.