Quem está de licença prêmio tem direito a férias?

Perguntado por: hcampos . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Licença-prêmio exclui direito a férias. O empregado que ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, por qualquer motivo, recebendo salário pago pelo empregador, perde o direito às férias.

O pagamento é realizado na última semana de cada mês e observa os seguintes critérios: - ordem cronológica de vigência das aposentadorias; - recebimento do valor integral em uma única parcela; - divulgação mensal do lote de pagamentos a serem efetuados, de acordo com a vigência de aposentadoria.

O Estatuto do Servidor prevê que o Servidor Público perde o direito a Licença Prêmio se, entre outros motivos como suspensão, atingir, no período de cinco anos, mais de 45 faltas justificadas em seu local de trabalho.

A licença-prêmio possui um período aquisitivo de 5 anos de trabalho ininterrupto, com usufruto de três meses de descanso remunerado. Sendo assim, o servidor público federal tem a cada período de uma licença prêmio, 5 anos, o direito a indenização de três meses de salário.

Qual o valor da conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)? O valor da conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro) deve corresponder ao valor da remuneração do servidor público multiplicada pela quantidade de meses a que tem direito a título de licença-prêmio.

Ou seja, como não pode mais usufruir da licença, ele pode receber o valor R$ 60.000,00 após a aposentadoria, correspondente ao valor da sua remuneração multiplicado pela quantidade de meses a que teria direito de licença-prêmio (R$ 10.000,00 x 6 meses).

- Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).

O servidor público, tal como professores e servidores de outras categorias, podem vender sua licença prêmio ou substituí-la por indenização em dinheiro, mas isso só é possível em casos específicos.

CONCESSÃO. O servidor terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

LIMITE DE FALTAS: Na contagem de faltas para determinação do período de duração das férias, serão incluídas as faltas abonadas que excederem os limites de 3 por mês e 12 por ano. Observação: o servidor que no período aquisitivo houver registrado mais de 32 faltas, perderá o direito às férias relativas àquele período.

São três meses de afastamento remunerado.

No dia 27/09/2021 será efetuado o primeiro pagamento para aqueles servidores cuja data de aposentadoria são as mais antigas, a contar de 2012. E sucessivamente, seguindo esse critério, os demais servidores serão beneficiados em escalas mensais, até dezembro de 2022.

Além do desconto salarial, a falta injustificada interrompe o período aquisitivo da licença-prêmio; se somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas no ano civil, sujeitam o titular de cargo ao processo administrativo por abandono de cargo ou freqüência irregular, respectivamente.

FALTA JUSTIFICADA
Além do desconto do dia no salário e perda de benefícios (auxílio transporte, vale refeição), é considerada para a verificação do limite de 30 ocorrências quando do requerimento de licença-prêmio (estatutários).

A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruída.