Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Perguntado por: ecastro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário.

Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo.

No caso específico da trabalhadora que saiu em licença maternidade em 02/2022 e voltou em 06/2022, ela terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base (2021), desde que preencha os demais requisitos.

A resposta é que sim: as mulheres durante o afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho devem receber o décimo terceiro. Estar afastada por licença maternidade não interfere na contagem da gratificação da trabalhadora e ela tem direito ao benefício.

R$ 1.302,00

Qual o valor do Salário-Maternidade para os segurados especiais? No caso das segurados especiais em regime de economia familiar, o valor vai ser sempre o mesmo: um salário mínimo. Ou seja, em 2023, a pessoa segurada especial vai receber R$ 1.302,00.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Empresa Cidadã garante 6 parcelas de salário maternidade
Portanto, quando a trabalhadora possui vínculo com empresa que faz parte deste programa ela garante o afastamento do trabalho e o recebimento de auxílio do INSS por 6 meses.

O auxílio-maternidade é um tipo de compensação fornecida pela previdência social para mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que tenham passado por um aborto legal, durante o período em que precisam se afastar de suas atividades.

Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.

Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário.

Dentre os seus requisitos estão: incapacidade laboral, qualidade de segurada e carência. Após a solicitação desse benefício perante o INSS, a gestante terá que passar por uma perícia médica. Nessa ocasião, é aconselhável que reúna toda a documentação que possuir, como atestados, exames e receituários.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.

No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias. A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança.