Quem está de licença maternidade tem direito a vale refeição?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No caso de uma licença médica, referendada por um atestado de um profissional da saúde, todos os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte e do vale-alimentação, uma vez que estes são entendidos como benefícios apenas dos trabalhadores que se deslocam até o local de trabalho para ...

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão. Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança.

Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso.

Funcionário afastado por motivo de doença ou licença maternidade tem direito a cesta básica e auxilio a alimentação.

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Tamires Souza se quiser fazer adiantamento salarial pode sim porém só deve ser descontado o valor da colaboradora ao termino do beneficio auxilio maternidade pois o valor do auxilio volta como credito á empresa e não deve haver descontos desse tipo, somente descontos sindicais e previdenciários.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

Em outubro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último.

Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias! É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho. Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

Tem direito ao 13º do INSS todos os segurados que, em 2023, recebem ou tenham recebido benefício previdenciário como aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

A lei mais conhecida no âmbito da maternidade é a chamada licença-maternidade. Ela garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê, ou seja, aproximadamente quatro meses.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

R$1.320,00

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar.

1º de maio de 2023

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.