Quem está de licença maternidade tem direito a férias?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A resposta é: depende. Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade? Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.

Confira algumas dicas para tornar esse momento menos sofrido e mais saudável!

  1. Escolha com quem o bebê irá ficar. ...
  2. Continue amamentando com o fim da licença-maternidade. ...
  3. Não tenha pressa. ...
  4. Divida as tarefas com seu parceiro e/ou outros familiares. ...
  5. Verifique se você tem condições emocionais de voltar ao trabalho.

Algumas empresas disponibilizam aos seus funcionários sala de apoio a amamentação, que é um local destinado a mulheres, que retornam de licença maternidade e continuam amamentando seu filho. Neste local é possível ordenhar o leite materno e armazenar durante a jornada de trabalho, e após expediente levá-lo para casa.

Com direito a 120 dias, a mulher pode decidir se afastar por 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto, ou da alta hospitalar, conforme atualização na lei. A solicitação do afastamento é feita diretamente na empresa.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Um dos questionamentos mais comuns é se quem está em licença maternidade tem direito ao benefício. A resposta é que sim: as mulheres durante o afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho devem receber o décimo terceiro.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

Ela tem direito de pegar o seguro desemprego? Sim, no caso a licença maternidade conta como período de vínculo para fins do seguro desemprego.

Conforme dispõe o artigo 396 da CLT, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União (legislativo, executivo e judiciário).

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

O período de gestação exige uma série de cuidados. Por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.

Durante o período de gestação da mulher, o pai do bebê tem o direito de faltar ao trabalho pelo tempo necessário, sem que o RH possa descontar falta, em até seis dias para acompanhar a gestante em exames e consultas médicas.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.