Quem está de licença-maternidade tem direito a décimo terceiro?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 30 de abril de 2023
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As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do próximo dia 25 de maio, os segurados do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) que recebem até um salário mínimo, começarão a receber a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela está prevista para começar a ser paga a partir do dia 26 de junho.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. O benefício é pago pelo próprio INSS nesses casos.

Quando foi paga a primeira parcela do 13º dos aposentados em 2023? A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Exemplo de cálculo

  • Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º: Exemplo: R$ 1.704,00.
  • Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia: ...
  • Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12: ...
  • O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias):

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

1ª faixa: R$ 1.320 x 7,5% = R$ 99 de desconto de INSS. 2ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320) = R$ 1.251,29 x 9% = R$ 112,61 de INSS. 3ª faixa: (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29) = R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27 de INSS.

Art. 131, II, CLT. Isso quer dizer que, o período em que a empregada está afastada em licença-maternidade e tem o recebimento do salário maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem.

No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal. Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação.

Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.

5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Assim, quando se trata de demissão após licença maternidade, é preciso que você esteja ciente de que a mamãe profissional possui um período de estabilidade de até 5 meses contando da data de início da licença maternidade.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.