Quem está de aviso prévio recebe décimo terceiro?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

10 dias

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

488 da CLT , faculta ao empregado faltar ao trabalho por 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário. A finalidade desta norma é possibilitar ao empregado tempo livre para buscar um novo emprego e, por isso, se o empregado falta ao trabalho todos os dias do aviso prévio, torna-se inócua a sua aplicação.

O empregador deve pagar salário, conceder intervalos, manter ambiente de trabalho salubre. O empregado deve prestar serviços, cumprir a jornada, respeitar as normas da empresa. Assim, se o empregado faltar durante o aviso prévio, poderá ter os dias descontados.

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Assim, se a empresa e o colaborador optaram pela rescisão por acordo e o colaborador tinha um saldo de R$ 3.000 no FGTS, o valor da multa rescisória será: Multa rescisória em demissão por acordo: R$ 3.000 * 20% = R$ 600.

Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato. No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional.

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Contudo, o empregado também pode optar para, no lugar de ter duas horas diárias reduzidas do seu contrato de trabalho, faltar ao trabalho durante 07 dias corridos durante a fase final do aviso prévio. Essa redução de 7 dias do aviso prévio gera muito debate dentro do âmbito jurídico trabalhista.

Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

No entanto, a mesma súmula estabelece uma exceção, que é exatamente para os casos em que o trabalhador tenha um novo emprego. Caso haja comprovação dessa nova vaga, o trabalhador está dispensado do cumprimento total do aviso prévio, recebendo proporcionalmente pelo período que tenha porventura trabalhado.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.