Quem está de atestado médico pode ser demitido?

Perguntado por: ndamasio7 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

FUI DEMITIDO DOENTE!” A LEI GARANTE QUE NÃO PERDEREI O EMPREGO NESSES CASOS? Se você foi demitido doente, saiba que no caso de afastamento por doença acidentária, a lei obriga o empregador a manter o contrato do funcionário pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário.

Analise a sua equipe. Se após a conversa com o seu colaborador você constatar que ele realmente está passando por problemas de saúde e fazendo tratamento para isso, de fato a apresentação do atestado médico se justifica.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Agora partindo para a resposta central deste conteúdo, não existe limite de atestados médicos apresentados pelo trabalhador, seja mensalmente ou anualmente. Vale lembrar que para um atestado médico ser válido é necessário conter o nome, número do registro profissional e assinatura do médico.

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Como Comprovar a Depressão? A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.