Quem está afastado por auxílio-doença tem direito ao FGTS?

Perguntado por: iilha . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS; Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória. Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.

Em caso de afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, licença-paternidade ou outras situações previstas em lei, o empregador é obrigado a pagar o 13º salário proporcional ao período trabalhado.

Quanto tempo demora o saque do FGTS por doença? A princípio, o prazo da Perícia Médica Federal é de 30 dias após a solicitação. Nesse intervalo de tempo, é realizada uma avaliação médica para verificar a veracidade da condição de saúde do trabalhador.

12 meses

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Após o período de afastamento por auxílio-doença, o trabalhador pode retornar ao trabalho assim que considerado apto por seu médico ou pela perícia médica do INSS. Não há um prazo específico definido, pois isso varia conforme a condição de saúde e a recomendação médica para cada caso.

15 dias

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!

90 dias

Projeto garante contrato de trabalho por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário. O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio.

Quais os tipos de doenças que a empresa não pode demitir?

  • apresenta atestado médico (se o afastamento for inferior a 15 dias);
  • quando o empregado está ausente devido ao INSS (se a ausência foi superior a 15 dias); e.
  • para empregados que foram demitidos de forma discriminatória devido a sua doença.

As doenças ocupacionais mais comuns são:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort);
  • Problemas na coluna;
  • Doenças psicossociais;
  • Asma ocupacional;
  • Dermatose ocupacional;
  • Perda auditiva.

É importante reforçar que em todos esses casos o trabalhador se ausenta do trabalho por mais de 30 dias, e, por essa razão, acaba perdendo seu direito de gozar das férias.

Uma vez que o período aquisitivo se consumou, o trabalhador passa a ter um direito patrimonial, por esse motivo, não perde o direito a férias vencidas e a férias simples, ainda que esteja recebendo benefício previdenciário por doença ou acidente de trabalho.

Se durante o período aquisitivo das férias, o empregado fica afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença do INSS por mais de seis meses, desconsiderados os quinze primeiros dias de afastamento, que são pagos pela empregadora, não tem direito a férias desse período aquisitivo.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente? Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor.