Quem está afastado pelo INSS têm direito ao saque do FGTS?

Perguntado por: aparaiso . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Saque do FGTS pode ser efetuado em caso de doenças; Veja como solicitar. Muitas doenças acabam incapacitando o trabalhador de exercer as suas funções. Caso a patologia impeça o desempenho das atividades de forma momentânea, é possível obter o auxílio por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença.

De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS é, no geral, de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição. Portanto, se o segurado tem 5 anos de contribuição, isso significa que já contribuiu 60 vezes ao INSS.

As pessoas que recebem o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A partir da aprovação, o banco tem prazo de 30 dias úteis para liberar o valor do FGTS para saque. Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo. Essa etapa deve ocorrer até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica encarregada da análise do caso.

A partir da concessão do benefício previdenciário que o afastou do trabalho por alguma incapacitante, depois dos 15 dias do empregador, fica a cargo do INSS pagar o décimo terceiro salário.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente? Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor.

É importante reforçar que em todos esses casos o trabalhador se ausenta do trabalho por mais de 30 dias, e, por essa razão, acaba perdendo seu direito de gozar das férias.

15 dias

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. Desse valor final, você receberá 91%. Vale lembrar que esse benefício é isento do Imposto de Renda.

Em geral, qualquer doença ou lesão que cause incapacidade temporária para o trabalho pode ser elegível para o recebimento do auxílio-doença. Isso inclui doenças crônicas, como diabete e hipertensão, assim como lesões ocupacionais, como distúrbios musculoesqueléticos e traumatismos.

O pagamento do auxílio-doença é feito por meio de depósito em conta bancária, em uma agência designada pelo INSS.

DOCUMENTAÇÃO PARA SAQUE DO PIS:
Um atestado médico com validade de até 30, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico, estágio clínico atual da doença e do paciente, indicando que o paciente está em fase sintomática.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Neste caso o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o retorno do funcionário faz com que a relação continue de onde parou. Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho.