Quem está abaixo do STF?

Perguntado por: sdrumond6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória.

Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos.

As três instâncias do poder judiciário são: Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras); Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM; Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Abre-se uma vaga na Corte com a aposentadoria de um ministro. Atualmente, os ministros do STF são obrigados a se aposentar aos 75 anos de idade. Dos onze ministros do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro indicou dois: Nunes Marques e André Mendonça. Bolsonaro assumiu o governo em janeiro de 2019.

Dessa forma, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Suas funções vão desde o controle de constitucionalidade, assumindo um papel de guardião da CF/88, até o julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República. Inclusive, se você acompanhou a CPI da COVID-19, poderá notar o envolvimento do STF em diversas etapas desse processo.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

NA VERDADE, A IDEIA DE UMA "TERCEIRA INSTÂNCIA" ESTÁ ERRADA! Pessoal, não existe terceira instância na estrutura da Justiça Brasileira.

É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

O processo, via de regra, iniciar-se-á na Justiça Federal e a última ou única instância a julgar definitivamente em grau de recurso será o STJ. Recurso extraordinário (STF): julgará causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO, já que o STF é o seu guardião.

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada ontem, mostra que Pernambuco voltou a ter a Justiça mais lenta do Brasil. Os dados revelam que a taxa de congestionamento de processos de 1º grau no Estado é a maior do País.

Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .

O STF É O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM CHAMADO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS CABE A ELE ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO.

O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.

Em política, o(a) presidente é a autoridade máxima de um país. No Brasil, quem ocupa o cargo também é chefe do Poder Executivo. No contexto brasileiro, o(a) presidente é chefe de Estado e chefe de governo, pois o país é uma república presidencialista.

O Vice-presidente do Brasil é o segundo cargo mais alto no ramo executivo do governo federal brasileiro, depois do Presidente do Brasil, e ocupa o primeiro lugar na sucessão presidencial.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.