Quem escolhe onde consertar?

Perguntado por: lpaz . Última atualização: 30 de maio de 2023
4.8 / 5 7 votos

Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).

Se você não tem um seguro auto e causa um acidente, se torna responsável por arcar com os custos do reparo no carro batido e todos os veículos envolvidos, ou seja, os reparos do seu carro e dos veículos de outras pessoas envolvidas.

Não é necessário se dirigir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência por acidente. Você pode realizar diretamente no site da polícia civil, em caso de acidentes sem vítimas, e no portal da polícia militar, em caso de acidentes em rodovias.

Caso você seja a vítima do acidente de trânsito, você tem total liberdade para escolher a oficina mecânica em que deseja realizar o conserto. O motorista culpado não pode obrigá-lo a levar seu veículo em determinado local apenas por ele “já conhecer o trabalho do mecânico”.

Não existe regra específica que determine a realização de 3 (três) orçamentos, porém, a realização de mais de um orçamento obedece ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois garante que o pagamento do dano seja no valor mais justo possível.

Muito se ouve dizer que quem bate na traseira de um veículo SEMPRE tem culpa (presunção absoluta), contudo isso é MITO. Criou-se esse MITO por que o Código Nacional de Trânsito, em seu art. 175, inc.

Nestes casos, a culpa não é só daquele que freou bruscamente, mas de cada condutor envolvido no acidente que trafegavam sem respeitar o distanciamento seguro. Sendo assim, nos casos de engavetamento por freada brusca, quem paga é o veículo que bateu atrás , conforme cada batida separadamente.

Fotografe o local que ocorreu a batida, condições da via, o carro amassado até a placa do carro que causo o acidente. Pegue os contatos do causador do acidente e depois procure consultar a placa do carro para confirmar se realmente os dados como nome confere com que foi passado.

Vejamos: "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente". (RT, 363/196).

Tire seu carro da via
Às vezes, não será possível mover o carro, pois os danos da batida foram mais graves. Mas, se ninguém se feriu ou se os carros puderem se movimentar, estacione-os em locais seguros e que não obstruam o trânsito. Isso é importante para não causar outros acidentes com proporções ainda maiores.

Segundo o Código Civil brasileiro, artigo 932, o empregador é responsável pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho. Portanto, se um funcionário se envolver em um acidente com um veículo da empresa, a responsabilidade é da companhia de arcar com os custos decorrentes desta situação.

305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

até 6 meses

É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente. Mas o melhor de tudo é fazer com maior antecedência para resolver todas suas pendências.

Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos. Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.

2. Nos termos do § 1º do art. 18 do CDC , a oficina mecânica, enquanto fornecedora de serviço, tem o prazo máximo de trinta dias para o conserto de automóveis entregues com essa finalidade, salvo casos excepcionais em que, pela extensão de danos e avarias, esse prazo se mostre insuficiente.

De acordo com a lei, o responsável pelo acidente – o culpado pelo ocorrido – é quem deve pagar a indenização. Vale pontuar que, se tiver mais de um carro envolvido (sem contar o de quem causou, claro), o causador deve pagar pelo reparo do próprio carro e de todos os outros que participaram do acidente.

Se o valor dos reparos ultrapassar 75% do valor do veículo, ele é considerado uma perda total. Já em casos de perda parcial, o valor dos reparos é menor que 75% do valor da Tabela FIPE e, portanto, o veículo pode ser consertado.

944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Presume-se a culpa do motorista que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente a sua frente. A referida presunção de culpa é juris tantum, podendo ser elidida pela demonstração de que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo abalroado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nos cruzamentos não sinalizados tem preferência o veículo que vem pela direita. Dispõe, com efeito, o aludido diploma: Art. 29.

Em regra, entendem os tribunais que a culpa é de quem colide o veículo na traseira de outro. Se guardada a distância necessária e observada a velocidade imposta pela lei para o tráfego na via, seria viável a parada, evitando-se o acidente.