Quem escolhe o tipo de parto?

Perguntado por: agoulart7 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.6 / 5 8 votos

Desta vez para deixar claro: a gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer, garantindo a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular.

É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula.

O que avaliar para escolher a via de parto?

  1. os fatores de risco durante todo o pré-natal;
  2. a saúde da gestante e do bebê antes e durante o trabalho de parto;
  3. qualquer tipo de sofrimento fetal;
  4. dentre outros.

Lei dá direito de escolha às gestantes
A melhor modalidade de parto deve ser uma escolha da parturiente, sempre com acompanhamento médico. É o que diz outra lei, a de nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.

Segundo a AMB – Associação Médica Brasileira, o custo de um parto particular fica em média R$ 15 mil reais.

A gestante também terá que fazer um Plano de Parto durante o pré-natal onde vai manifestar seu desejo sobre a via de parto. Os profissionais de saúde devem “acolher e propor escuta qualificada à parturiente e ofertar, nessa ocasião, analgesia para o parto normal (métodos não farmacológicos e farmacológicos)”.

O parto normal é consideravelmente mais tranquilo para a mulher. Além de ter menos riscos de complicações, ele também gera menos dor no pós-parto e a recuperação é super rápida.

Quais são os tipos de parto que existem?

  • Parto Normal. É o parto mais convencional, uma vez que a mulher entra em trabalho de parto espontaneamente. ...
  • Parto Cesariano. O parto cesariano é recomendado em casos em que o parto normal não é possível de acontecer. ...
  • Parto na Água. ...
  • Parto de Cócoras. ...
  • Cesárea Humanizada.

Gestação de alto risco
Quando a mulher apresenta certas doenças de base ou complicações observadas durante o pré-natal, existe um protocolo mais rigoroso sobre como conduzir o parto. É o caso das gestantes que sofrem de doenças autoimunes, pressão alta difícil de controlar e diabetes gestacional.

Evitar o uso do celular próximo ao leito da paciente.

- Uso rotineiro de amniotomia precoce (romper a bolsa d'água) durante o início do trabalho de parto. - Pressão no fundo uterino durante o trabalho de parto e parto. - Manobras relacionadas à proteção ao períneo e ao manejo do polo cefálico no momento do parto. - Manipulação ativa do feto no momento de nascimento.

O parto normal/natural pode até parecer que dói mais do que a cesárea, mas essa dor também é minimizada pelo entendimento de sua natureza, a proximidade do nascimento, fazendo com que esse subjetivo permita sua tolerância.

No entanto, a cesárea é em geral mais arriscada e pode trazer prejuízos para a mãe e o bebê. O estudo 'Morte materna no século 21', publicado em 2008 no periódico American Journal of Obstetrics and Ginecology, analisou 1,46 milhão de partos e encontrou um risco de óbito dez vezes maior para a gestante em cesarianas.

A aprovação e indicação de parto cesárea pelo SUS é possível, sim! A vantagem de ser realizada pelo Sistema Único de Saúde é que não será cobrado nenhum valor da pessoa, além de que, é necessário alguns requisitos para que a liberação do procedimento aconteça.

Escolhendo a Cesárea. "Ao optar por uma cesárea agendada, você e seu médico estabelecem uma data em que entrarão no hospital de maneira razoavelmente tranqüila e despreocupada, e ele extrairá seu bebê através de um pequeno corte acima dos seus pêlos pubianos.

Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.